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AcórdãoSeção 1 · Edição 116 · Pág. 276
ACÓRDÃO nº 23, de 5 de fevereiro de 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região
Texto integral
ACÓRDÃO nº 23, de 5 de fevereiro de 2026
Processo Ético-Disciplinar nº 103/2025
EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. IRREGULARIDADE DE ESTÁGIOS. AUSÊNCIA DOS DEVIDOS REGISTROS DE ATENDIMENTO EM PRONTUÁRIOS. INFRAÇÕES CARACTERIZADAS. PENA DE MULTA EQUIVALENTE A TRÊS ANUIDADES. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta L.L.A. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de multa no equivalente a 3 (três) anuidades, visto infração ao art. 16, incisos I, V e VII, da Lei nº 6.316/75, ao art. 3º, § 2º, e art. 10, II, "d", da Resolução COFFITO nº 424/2013, ao art. 1º, art. 2º e art. 3º da Resolução COFFITO nº 431/2013, ao art. 1º, § 1º, inciso VII, da Resolução COFFITO nº 414/2012. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Cristiane Ferreira da Silva".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dra. Karol Casagrande Crepaldi..
Cristiane Ferreira da Silva
Conselheiro Relator
