Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 24 de junho de 2026
Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 116 · Pág. 2
DECRETO LEGISLATIVO Nº 153, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
Este decreto renova por dez anos a autorização para que a Associação Novaresendense de Difusão e Apoio (ANDA) continue operando uma rádio comunitária no município de Nova Resende, em Minas Gerais. A medida garante a continuidade do serviço de radiodifusão local prestado pela entidade.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 153, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Novaresendense de Difusão e Apoio - ANDA para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Resende, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.423, de 22 de março de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 18 de agosto de 2013, a autorização outorgada à Associação Novaresendense de Difusão e Apoio - ANDA para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Resende, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 2026.
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Empresas
Associação Novaresendense de Difusão e Apoio - ANDA
Locais
Nova ResendeMinas Gerais
Normas citadas
Portaria nº 1.423, de 22 de março de 2018
Temas
radiodifusão comunitária
