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AcórdãoSeção 1 · Edição 116 · Pág. 277
ACÓRDÃO nº 28, de 12 de fevereiro de 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região
Texto integral
ACÓRDÃO nº 28, de 12 de fevereiro de 2026
Processo Ético-Disciplinar nº 151/2025
EMENTA: SUPOSTA LESÃO A PACIENTE EM PROCEDIMENTO DE VENTILAÇÃO MECÂNICA. SUPOSTA AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO E CONSENTIMENTO DO RESPONSÁVEL LEGAL COM O TRATAMENTO. DEIXAR DE ATENDER CONVOCAÇÃO REGULAR DO CREFITO. INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO ÉTICA. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U. :
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta A.C.S. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela improcedência da representação e extinção do processo por ausência de infração ética na conduta do profissional representado. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira.".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora - Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite..
Jane Suelen Silva Pires Ferreira
Conselheiro Relator
