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DespachoSeção 1 · Edição 116 · Pág. 150

DESPACHO Nº 2.275, DE 23 DE JUNHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica

Texto integral

DESPACHO Nº 2.275, DE 23 DE JUNHO DE 2026 A GERENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio do inciso XVI do art. 1º da Portaria nº 6.824, de 4 de maio de 2023, em conjunto com o art. 1º da Portaria nº 7.077, de 28 de abril de 2026, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.903301/2024-66, decide: conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.258.983/0001-59, para: (i) aprovar, nos termos da Resolução Normativa nº 1.093, de 21 de maio de 2024: (i) o Custo Variável Unitário - CVU para a Usina Termelétrica - UTE Norte Fluminense, Código CEG UTE.GN.RJ.001544-0, no valor de R$ 1.291,10/MWh; (ii) informar que o CVU definido em "i" refere-se ao mês de junho de 2026 e deverá ser atualizado mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, no que se refere à parcela do "preço de referência", adotando-se os parâmetros da Tabela que consta no Anexo 1 da Nota Técnica anexa à este Despacho; (iii) determinar que o valor aprovado em "i", respeitado o item "ii", deverá ser aplicado a partir da publicação deste Despacho e por um período de 12 meses, ou até o início de suprimento do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência - LRCAP de 2026, o que ocorrer primeiro: (iii.a) pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para consideração nos processos de Planejamento e Programação da Operação; e (iii.b) pela CCEE, para Contabilização e Liquidação da energia elétrica produzida pela usina no período; e (iv) revogar o Despacho nº 1.977, de 27 de junho de 2025. MARIANA SAMPAIO GONTIJO VAZ