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AcórdãoSeção 1 · Edição 116 · Pág. 278
ACÓRDÃO nº 44, de 2 de abril de 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região
Texto integral
ACÓRDÃO nº 44, de 2 de abril de 2026
Processo Ético-Disciplinar nº 29/2025
EMENTA: SUPOSTA FALTA DE DECORO NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO EM CONFRONTO FÍSICO. SUPOSTO ASSÉDIO SEXUAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U. :
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta V.P.A. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela improcedência da representação e absolvição do representado por insuficiência de provas, com extinção e arquivamento do feito. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Cristiane Ferreira da Silva.".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, o Diretor-Tesoureiro, Dr. Raphael Martins Ferris, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite..
Cristiane Ferreira da Silva
Conselheiro Relator
