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Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 116 · Pág. 1
DECRETO LEGISLATIVO Nº 147, DE 2026 (*)
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
Este decreto aprova o acordo de livre comércio entre o Mercosul e Singapura, permitindo que o tratado entre em vigor para o Brasil. A medida facilita a troca de bens e serviços entre os países membros do bloco e a nação asiática.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 147, DE 2026 (*)
Aprova o texto do Acordo de Livre Comércio entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e a República de Singapura, assinado no Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 2023.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Livre Comércio entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e a República de Singapura, assinado no Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I docaputdo art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em denúncia ou em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 18 de junho de 2026.
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado Federal
Locais
República de SingapuraRio de Janeiro
Normas citadas
Constituição FederalDecreto Legislativo nº 147, de 2026
Temas
MercosulAcordo de Livre Comércio
