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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 24 de junho de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 116 · Pág. 1

DECRETO LEGISLATIVO Nº 151, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

O ato autoriza a Associação Beneficente e Cultural do Distrito de Barra a operar uma rádio comunitária no município de Aiuaba, no Ceará. A permissão tem validade de dez anos.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 151, DE 2026 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Beneficente e Cultural do Distrito de Barra para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Aiuaba, Estado do Ceará. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.320, de 2 de maio de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Beneficente e Cultural do Distrito de Barra para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Aiuaba, Estado do Ceará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de junho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Empresas
Associação Beneficente e Cultural do Distrito de Barra
Locais
AiuabaCeará
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 151, de 2026Portaria nº 2.320, de 2 de maio de 2018
Temas
radiodifusão comunitária