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AcórdãoSeção 1 · Edição 116 · Pág. 277
ACÓRDÃO nº 27, de 12 de fevereiro de 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região
Texto integral
ACÓRDÃO nº 27, de 12 de fevereiro de 2026
Processo Ético-Disciplinar nº 234/2025
EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO NÃO REGULARIZADA. CONCESSÃO DE DERRADEIRO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS PARA REGULARIZAÇÃO, SOB PENA DE MULTA EQUIVALENTE A UMA ANUIDADE. V.U. :
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta M.S.P. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela concessão de prazo de 30 (trinta) dias corridos para regularização e, caso não se cumpra, que se aplique penalidade de multa no valor equivalente a 1 (uma) anuidade, visto infração ao art. 3º, §2º, da Resolução COFFITO nº 424/2013, ao art. 105, art. 106, parágrafo único e art. 110, inciso II, da Resolução COFFITO nº 08/1978. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora - Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite..
Jane Suelen Silva Pires Ferreira
Conselheiro Relator
