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PortariaSeção 1 · Edição 116 · Pág. 55

Portaria Nº 1.959, DE 22 DE junho DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

Texto integral

Portaria Nº 1.959, DE 22 DE junho DE 2026 Retifica a área do Projeto de Assentamento Bom Jesus, código SIPRA CE0166000, localizado nos municípios de Morada Nova e Russas, no estado do Ceará. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Ceará - SR(02)CE e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do processo administrativo nº 21430.003383/1996-11 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-02/CE/Nº 114, de 30 de dezembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União nº 6, Seção 1, pág. 481, de 9 de janeiro de 1997, que criou o Projeto de Assentamento Bom Jesus, código SIPRA CE0166000, localizado nos municípios de Morada Nova e Russas, no estado do Ceará; Considerando a conformidade da base cartográfica da SR(02)CE e a Nota Técnica nº 3183/2026/SR(02)CE-T/SR(02)CE/INCRA (28872291); resolve: Art. 1º Retificar a área de 1.656,4251 ha (mil, seiscentos e cinquenta e seis hectares, quarenta e dois ares e cinquenta e um centiares), constante da Portaria INCRA/SR-02/CE/Nº 114, de 30 de dezembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União nº 6, Seção 1, pág. 481, de 9 de janeiro de 1997, que criou o Projeto de Assentamento Bom Jesus, código SIPRA CE0166000, localizado nos municípios de Morada Nova e Russas, no estado do Ceará, para a área de 1.660,6292 ha ( mil, seiscentos e sessenta hectares, sessenta e dois ares e noventa e dois centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(02)CE. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI