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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 116 · Pág. 76
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 30, DE 23 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 1ª Região Fiscal › Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Brasília
Texto integral
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 30, DE 23 DE JUNHO DE 2026
A DELEGADA ADJUNTA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.720584/2026-87 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, DECLARA: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade, o veículo marca PEUGEOT, modelo 5008, ano 2017, cor VERDE, chassi VF3MRHNYHJL002702, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 20/2003874-8, de 10/12/2020, pela Alfândega no Porto do Rio de Janeiro, de propriedade de STEPHANIE MARIANNE FRANCOISE HOREL, CPF nº xxx.660.781-xx.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
Juliana Moreira Senna Guimaraes
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 31, DE 23 DE JUNHO DE 2026
TEX A DELEGADA ADJUNTA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.720982/2026-01 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, DECLARA: face ao pagamento dos tributos e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade, o veículo marca AUDI, modelo Q3 2.0 TFSI, ano 2024, cor CINZA, chassi WAUDFAF30R1110588, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 24/0821060-6, de 18/04/2024, pela Alfândega no Porto de Paranaguá, de propriedade de FULBERT NANA, CPF nº xxx.165.231-xx.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
Juliana Moreira Senna Guimaraes
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 32, DE 23 DE JUNHO DE 2026
A DELEGADA ADJUNTA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.721193/2026-80 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, DECLARA: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade, o veículo marca AUDI, modelo A6 2.O TFSI, ano 2016, cor AZUL, chassi WAUAFC4G1HN042068, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 16/1762246-1, de 08/11/2016, pela Alfândega no Porto de Vitória, de propriedade da EMBAIXADA DA REPUBLICA DA COLOMBIA, CNPJ nº 04.437.099/0001-44.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
Juliana Moreira Senna Guimaraes
