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PortariaSeção 1 · Edição 116 · Pág. 243
PORTARIA SESAI/MS Nº 443, DE 22 DE junho DE 2026
Ministério da Saúde › Secretaria de Saúde Indígena
Texto integral
PORTARIA SESAI/MS Nº 443, DE 22 DE junho DE 2026
Institui, no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena, o Comitê de Redução da Mortalidade Materna, Fetal e Infantil Indígena - CRMMFII, de caráter consultivo, deliberativo e permanente, com a finalidade de promover a redução da mortalidade materna, fetal e infantil dos povos indígenas assistidos pelo Subsistema de Atenção à Saúde Indígena - SasiSUS.
A SECRETÁRIA DE SAÚDE INDÍGENA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46, do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena, o Comitê de Redução da Mortalidade Materna, Fetal e Infantil Indígena - CRMMFII, de caráter consultivo, deliberativo e permanente, com a finalidade de promover a redução da mortalidade materna, fetal e infantil dos povos indígenas assistidos pelo Subsistema de Atenção à Saúde Indígena - SasiSUS.
Art. 2º Compete ao Comitê:
I - propor diretrizes, ferramentas, documentos orientadores e ações estratégicas para a redução da mortalidade materna, fetal e infantil indígena por causas evitáveis, consideradas as especificidades de cada Distrito Sanitário Especial Indígena;
II - propor metodologias estratégicas voltadas à redução da mortalidade materna, fetal e infantil indígena, considerando as especificidades dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas;
III - monitorar e avaliar indicadores, fatores de risco, causas de óbitos e ações de atenção integral à saúde materna, fetal e infantil indígena, com base nos sistemas de informação em saúde;
IV - promover a articulação entre órgãos e entidades públicas, organizações da sociedade civil, comunidades indígenas, especialistas das medicinas indígenas e instâncias de controle social da saúde indígena;
V - avaliar as ações desenvolvidas pelos Distritos Sanitários Especiais Indígenas voltadas à atenção integral à saúde materna, fetal e infantil indígena;
VI - elaborar o Plano de Redução da Mortalidade Materna, Fetal e Infantil Indígena e monitorar sua implementação pelos Distritos Sanitários Especiais Indígenas;
VII - apoiar os Distritos Sanitários Especiais Indígenas na organização dos serviços de saúde e na implementação de ações voltadas à redução da mortalidade materna, fetal e infantil indígena;
VIII - propor e apoiar estratégias de educação em saúde e qualificação dos profissionais da saúde indígena na atenção integral à saúde materna, fetal e infantil indígena;
IX - apoiar a implantação e a atuação dos Grupos Técnicos de Vigilância do Óbito nos Distritos Sanitários Especiais Indígenas e fomentar a articulação com os comitês municipais, regionais e estaduais;
X - apoiar ações de atenção integral à saúde das mulheres e das crianças indígenas voltadas à prevenção de óbitos maternos, fetais e infantis por causas evitáveis;
XI - propor protocolos diferenciados de atenção à saúde materna, fetal e infantil voltados aos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato - PIIRC; e
XII - recomendar medidas de prevenção e mitigação de riscos epidemiológicos que possam impactar os Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato - PIIRC.
Parágrafo único. As ações de que tratam os incisos XI e XII observarão os princípios da precaução, da não imposição de contato, do respeito à autodeterminação dos povos e da proteção integral à vida, às culturas e aos territórios tradicionalmente ocupados.
Art. 3º O Comitê será composto por representantes das seguintes unidades, sendo:
I - um do Gabinete da Secretaria Saúde Indígena, com a função de coordenação;
II - seis do Departamento de Atenção Primária à Saúde Indígena;
III - dois do Departamento de Gestão da Saúde Indígena;
IV - um do Departamento de Projetos e Determinantes Ambientais da Saúde Indígena;
V - um da Coordenação-Geral de Projetos de Saúde Indígena;
VI - um da Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento, da Informação, da Avaliação e do Monitoramento da Saúde Indígena;
VII - um da Coordenação-Geral de Participação e Controle Social na Saúde Indígena; e
VIII - um da Coordenação-Geral de Demandas de Órgãos Externos da Saúde Indígena.
§ 1º Cada membro titular terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do Comitê e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das unidades que representam e designados por ato da Secretária de Saúde Indígena.
§ 3º O Coordenador poderá convidar especialistas e representantes de órgãos e entidades, públicos ou privados, para participar das reuniões do Comitê, sem direito a voto.
§ 4º Os Distritos Sanitários Especiais Indígenas participarão, na qualidade de convidados, das reuniões do Comitê, quando convocados, para tratar de ocorrências em suas respectivas áreas de abrangência.
Art. 4º O Comitê se reunirá semanalmente, em caráter ordinário, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por sua coordenação.
§ 1º O quórum de reunião será de um terço dos representantes, e o de votação será de maioria simples dos presentes.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê terá o voto de qualidade.
§ 3º Os membros do Comitê que se encontrem no Distrito Federal poderão participar das reuniões presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão por videoconferência.
Art. 5º O Departamento de Atenção Primária à Saúde Indígena exercerá a função de Secretaria Executiva e fornecerá o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.
Art. 6º O Comitê deverá manter registro de suas reuniões, discussões e deliberações.
Parágrafo único. O Comitê deverá assegurar aos representantes dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena o acompanhamento de suas atividades, mediante acesso aos registros das discussões e deliberações.
Art. 7º O Comitê elaborará relatório anual de atividades, que será encaminhado à Secretaria de Saúde Indígena.
Art. 8º O Comitê terá caráter permanente.
Art. 9º A participação no Comitê de que trata esta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 10. Fica revogada a Portaria SESAI/MS nº 86, de 21 de maio de 2024, publicada no DOU em 24/05/2024.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA LUCILENE MARTINS SANTOS
