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PortariaSeção 1 (Extra) · Edição 115-A · Pág. 1
PORTARIA MIDR Nº 2.048, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MIDR Nº 2.048, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Institui o Grupo de Apoio Técnico - GAT ao Projeto de Gestão Binacional e Integrada dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica da Lagoa Mirim e Lagoas Costeiras e designa os membros para sua composição.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 26, inciso XI, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, bem como no art. 1º, inciso X, do Anexo I, do Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, e do Processo nº 59000.003677/2024-28, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Apoio Técnico - GAT ao Projeto de Gestão Binacional e Integrada dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica da Lagoa Mirim e Lagoas Costeiras.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 2º O GAT tem como objetivo apoiar tecnicamente o processo de implementação do referido projeto, tendo em vista a necessidade de consideração e alinhamento deste com as diversas políticas públicas e ações governamentais correlacionadas aos temas por ele abordados.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º O Grupo de Apoio Técnico será composto por 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente dos seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
II - Ministério da Agricultura e Pecuária;
III - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
IV - Ministério de Minas e Energia;
V - Ministério da Pesca e Aquicultura;
VI - Ministério do Turismo;
VII - Ministério de Portos e Aeroportos;
VIII - Ministério das Cidades;
IX - Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico;
X - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes;
XI - Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação do Estado do Rio Grande do Sul; e
XII - Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º O Grupo será coordenado pela Secretaria Nacional de Segurança Hídrica do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
§ 1º A Secretaria Nacional de Segurança Hídrica do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional poderá convidar a Unidade de Coordenação do Projeto - UCP/FAO/ONU para participar da coordenação do Grupo.
§ 2º A Secretaria-Executiva será exercida pela Secretaria Nacional de Segurança Hídrica, por meio de seu Departamento de Revitalização de Bacias Hidrográficas e Planejamento em Segurança Hídrica.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5º Ao Grupo de Apoio Técnico compete:
I - avaliar tecnicamente a coerência e a convergência das atividades propostas pelo projeto com as políticas públicas, planos, programas, projetos e ações dos governos federais e estaduais;
II - contribuir tecnicamente para o detalhamento de proposições, como criação de sistemas de informação, capacitações, planos e estudos, com base em iniciativas bem-sucedidas, evitando duplicidades e otimizando recursos físicos e financeiros;
III - fornecer informações técnicas para ajustar critérios, parâmetros, indicadores e metodologias do projeto, visando a mensuração eficaz dos resultados;
IV - auxiliar na definição e implementação de projetos-piloto e na replicação de experiências bem-sucedidas, promovendo um cenário positivo na bacia, alinhado às políticas públicas correlacionadas; e
V - acompanhar a implementação do projeto e colaborar na revisão dos planos, orçamentos, termos de referência para consultorias e resultados dos relatórios de progresso.
CAPÍTULO IV
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 6º As contribuições dos membros do GAT ao processo de implementação do projeto poderão se dar por meio da participação, em sua totalidade ou de forma parcial, nas reuniões, a serem formalmente convocadas com antecedência mínima cinco dias, agendadas conforme disponibilidade dos seus integrantes.
§ 1º A previsão da periodicidade de reuniões do GAT é mensal, podendo, extraordinariamente, ser convocada mais de uma reunião por mês, de acordo com a necessidade momentânea do projeto.
§ 2º As reuniões ocorrerão, preferencialmente, no modo virtual, podendo ocorrer, eventualmente, no modo presencial, no território da Bacia Hidrográfica da Lagoa Mirim.
§ 3º Além dos participantes do GAT, as reuniões poderão contar com a participação do Coordenador Nacional do Projeto no Brasil.
§ 4º Ocasionalmente, poderão ocorrer reuniões conjuntas com os membros do GAT formado no Uruguai, a fim de promover alinhamentos e interação entre os pares que trabalham com temas semelhantes.
§ 5º As despesas com pessoal, passagens e diárias serão custeadas pelos respectivos órgãos e entidades representados no GAT, que deverão observar sua disponibilidade orçamentária.
§ 6º O quórum para início das reuniões é de maioria absoluta, e o quórum para aprovação das proposições e sugestões é o de maioria simples.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º O Grupo de Apoio Técnico de que trata esta portaria terá prazo de duração de 04 (quatro) anos, a partir de sua instituição, podendo ser prorrogado, conforme a necessidade de execução do projeto.
Art. 8º A participação dos membros do colegiado será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
