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ResoluçãoSeção 1 (Extra) · Edição 115-B · Pág. 9

Resolução CG-FNAC - MPOR Nº 6, de 22 de junho de 2026

Ministério de Portos e AeroportosComitê Gestor do Fundo Nacional de Aviação Civil

Texto integral

Resolução CG-FNAC - MPOR Nº 6, de 22 de junho de 2026 Deliberação acerca dos pedidos de financiamento apresentados pelas companhias aéreas para linha de financiamento de capital de giro. Art. 1º O COMITÊ GESTOR DO FUNDO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (CG-FNAC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 9º do Art. 63 da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011; do Decreto nº 12.293, de 6 de dezembro de 2024; das Resoluções CG-FNAC nº 2 e 4; e da deliberação realizada na Reunião Extraordinária, de 22 de junho de 2026, e o constante do processo nº 50020.003120/2026-46, resolve: Art. 2º Ficam autorizados os seguintes requerimentos de financiamento para a linha de capital de giro regulamentada pela Resolução nº 5.297 do Conselho Monetário Nacional, de 23 de abril de 2026: I - pedido apresentado pela Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.296.295/0001-60, por meio do Ofício RI nº 050/2026, de 29 de abril de 2026, conforme o Voto 1 - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A (11428822), constante do processo nº 50020.002623/2026-02; II - pedido apresentado pela Latam Airlines Brasil, inscrita no CNPJ sob o nº 02.012.862/0001-60, por meio da Carta nº GRI - 014/2026, de 13 de maio de 2026, conforme o Voto 2 - Latam Airlines Brasil (11428872), constante do processo nº 50020.002951/2026-09; III - pedido apresentado pela Ata Aerotaxi Abaeté Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 14.674.451/0001-19, por meio do Ofício s/nº, de 14 de maio de 2026, conforme o Voto 3 - Ata Aerotaxi Abaeté (11428891), constante do processo nº 50020.002954/2026-34; e IV - pedido apresentado pela GOL Linhas Aéreas S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.575.651/0001-59, por meio do Ofício nº 01/2026, de 19 de maio de 2026, conforme o Voto 4 - Gol Linhas Aéreas (11428926), constante do processo nº 50020.003458/2026-06. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL RAMOS LONGO Presidente do Comitê