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PortariaSeção 1 (Extra) · Edição 115-B · Pág. 2

PORTARIA MESP Nº 65, DE 19 DE JUNHO DE 2026

Ministério do EsporteGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MESP Nº 65, DE 19 DE JUNHO DE 2026 Altera a Portaria MESP nº 48, de 24 de abril de 2024, que instituiu o Programa "Revelar Talentos: especialização e aperfeiçoamento", para dispor sobre o público-alvo. O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, e art. 3º da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023; bem como as informações constantes nos autos do processo nº 71000.036756/2023-30, resolve: Art. 1º A Portaria MESP nº 48, de 24 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Instituir o Programa "Revelar Talentos: especialização e aperfeiçoamento" no âmbito da Secretaria Nacional de Excelência Esportiva. § 1º O Programa "Revelar Talentos: especialização e aperfeiçoamento" visa investir na preparação de atletas de categorias de base, a fim de impulsionar o desempenho esportivo do País. § 2º Constituem o público-alvo do Programa "Revelar Talentos: especialização e aperfeiçoamento" atletas de categorias de base, entendidos como aqueles cujos regulamentos ou regras estabeleçam, para participação em competições esportivas, limites de faixa etária ou datas de nascimento anteriores às da categoria principal, conforme a estrutura de categorias e o calendário oficial de competições adotados pela respectiva organização de administração e regulação do esporte. § 3º Para fins do Programa "Revelar Talentos: especialização e aperfeiçoamento", as categorias de base também são conhecidas como júnior, juvenil, sub e infantil, ou equivalentes. " (NR) "Art. 3º ......................................................................... I - promover e apoiar a formação de atletas de categorias de base no nível da prática esportiva de excelência; ........................................................................................"(NR) "Art. 4º ......................................................................... I - a identificação de atletas de categorias de base com potencial para o serviço do alto rendimento; ......................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO