Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 23 de junho de 2026

PortariaSeção 1 (Extra) · Edição 115-B · Pág. 2

PORTARIA MESP Nº 64, DE 19 DE JUNHO DE 2026

Ministério do EsporteGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MESP Nº 64, DE 19 DE JUNHO DE 2026 Altera a Portaria MESP nº 94, de 14 de outubro de 2025, que estabelece os critérios de aplicação e procedimentos de supervisão dos recursos de fomento ao esporte, oriundos do produto da arrecadação das loterias de prognósticos numéricos e apostas de quota fixa, transferidos às Secretarias de Esporte ou órgãos equivalentes dos Estados e do Distrito Federal. O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo SEI nº 71000.081249/2025-12, resolve: Art. 1º O art. 6º da Portaria MESP nº 94, de 14 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º A CPRM será composta por representantes das seguintes unidades do Ministério do Esporte (MEsp): I - Diretoria de Projetos (DPROJ), que a coordenará; II - Diretoria de Certificação (DCERT); III - Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte (DPPIE); IV - Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social (SNEAELIS); V - Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor (SNFDT); VI - Secretaria Nacional de Excelência Esportiva (SNE); VII - Secretaria Nacional de Paradesporto (SNPAR); VIII - Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte (SNAEDE); IX - Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD); e X - Coordenação-Geral de Prestação de Contas e Tomada de Contas Especial (CGPC). § 1º Cada unidade integrante da CPRM será representada por 1 (um) titular ou 1 (um) suplente. § 2º A designação será feita pela Secretaria-Executiva por portaria." (NR) Art. 2º O item 5.7 do Anexo II da Portaria MESP nº 94, de 14 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "5.7. AÇÕES RELACIONADAS À CRIAÇÃO DE PROGRAMAS DE TRANSIÇÃO DE CARREIRA PARA ATLETAS". (NR) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO