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PortariaSeção 1 (Extra) · Edição 115-B · Pág. 2
PORTARIA MESP Nº 64, DE 19 DE JUNHO DE 2026
Ministério do Esporte › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MESP Nº 64, DE 19 DE JUNHO DE 2026
Altera a Portaria MESP nº 94, de 14 de outubro de 2025, que estabelece os critérios de aplicação e procedimentos de supervisão dos recursos de fomento ao esporte, oriundos do produto da arrecadação das loterias de prognósticos numéricos e apostas de quota fixa, transferidos às Secretarias de Esporte ou órgãos equivalentes dos Estados e do Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo SEI nº 71000.081249/2025-12, resolve:
Art. 1º O art. 6º da Portaria MESP nº 94, de 14 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A CPRM será composta por representantes das seguintes unidades do Ministério do Esporte (MEsp):
I - Diretoria de Projetos (DPROJ), que a coordenará;
II - Diretoria de Certificação (DCERT);
III - Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte (DPPIE);
IV - Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social (SNEAELIS);
V - Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor (SNFDT);
VI - Secretaria Nacional de Excelência Esportiva (SNE);
VII - Secretaria Nacional de Paradesporto (SNPAR);
VIII - Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte (SNAEDE);
IX - Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD); e
X - Coordenação-Geral de Prestação de Contas e Tomada de Contas Especial (CGPC).
§ 1º Cada unidade integrante da CPRM será representada por 1 (um) titular ou 1 (um) suplente.
§ 2º A designação será feita pela Secretaria-Executiva por portaria." (NR)
Art. 2º O item 5.7 do Anexo II da Portaria MESP nº 94, de 14 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"5.7. AÇÕES RELACIONADAS À CRIAÇÃO DE PROGRAMAS DE TRANSIÇÃO DE CARREIRA PARA ATLETAS". (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO
