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PortariaSeção 1 · Edição 115 · Pág. 24
PORTARIA IFRN/Reitoria Nº 1.626, DE 19 DE Junho DE 2026
Ministério da Educação › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte
Texto integral
PORTARIA IFRN/Reitoria Nº 1.626, DE 19 DE Junho DE 2026
Estabelece atribuições aos Diretores-Gerais pro tempore dos Campi São Miguel, Touros e Umarizal.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº 23421.001770.2026-61, de 26 de março de 2026, resolve:
Art. 1º DELEGAR COMPETÊNCIA aos Diretores-Gerais pro tempore dos Campi São Miguel, Touros e Umarizal, para, no âmbito da administração das respectivas Unidades, praticarem os atos nominados, além das competências previstas no Art. 238 do Regimento Geral do IFRN, as quais permanecem integrais e inalteradas, exceto quando objeto de delegação específica nesta Portaria:
* autorizar a realização de processos seletivos para ingresso de professores substitutos e/ou temporários, bem como de estudantes;
* autorizar a realização de licitações e homologá-las, bem como assinar documentação referente a processos licitatórios;
* autorizar o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o Art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
* autorizar o pagamento de substituição interina de chefia, referente à Função Gratificada (FG), à Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC) e a Cargo de Direção (CD), ficando expressamente vedado o pagamento em causa própria;
* assinar Termo de Execução Descentralizada (TED);
* instaurar e aplicar sanções disciplinares de menor potencial ofensivo, descritas nos incisos I e II do art. 127, da Lei 8.112/1990, cujas penas sejam de advertência ou suspensão de até 30 dias, conforme preconiza o inciso III do art. 141 da Lei 8.112/1990;
* expedir portarias, conforme previsto no inciso VIII do Art. 238 do Regimento, exceto: admitir, demitir, autorizar afastamento do país, alterar lotação, aposentar, conceder pensão, integrar/designar/dispensar funções de apoio à gestão, nomear/exonerar cargos de direção, conceder licença para tratar de interesses particulares, redistribuir, conceder vacância, remover e autorizar a realização de concurso público e outros de competência ou atribuição de autoridade superior exercida pelo Reitor por delegação de competência;
* assinar Contratos por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público - Professor Substituto e Visitante; e outros similares ou que, por sua natureza, sejam correlatos e/ou atribuídos regimentalmente;
* presidir sessões simples de colação de grau (cursos superiores de graduação); e
* presidir, quando da impossibilidade do Reitor ou de seu Substituto Eventual, sessões solenes de colação de grau.
Art. 2º ESTABELECER que, no exercício da competência ora delegada, deverão ser observados, rigorosamente, toda a legislação pertinente à matéria, bem como os procedimentos internos deste Instituto Federal.
Art. 3º DETERMINAR que, para o cumprimento do que estatui a presente Portaria, o Diretor-Geral pro tempore deverá utilizar carimbo para documentos físicos ou identificação do ato que o autoriza a assinar os documentos eletrônicos, sob pena de nulidade dos atos que não observarem tal formalidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ARNÓBIO DE ARAÚJO FILHO
