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DespachoSeção 1 · Edição 115 · Pág. 55
DESPACHO DECISÓRIO Nº 81/ASSTEC-PRES/PRES/CADE, de 22 de junho de 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Conselho Administrativo de Defesa Econômica
Texto integral
DESPACHO DECISÓRIO Nº 81/ASSTEC-PRES/PRES/CADE, de 22 de junho de 2026
Processo nº 08700.003136/2019-12
Termo de Compromisso de Cessão nº 08700.003136/2019-12
Compromissária: Petróleo Brasileiro S.A. ("Petrobras").
Advogados(as): André de Almeida Barreto Tostes e outros.
DESPACHO DECISÓRIO Nº 81/2026
1. Trata-se de Termo de Compromisso de Cessação ("TCC") celebrado nos autos nº 08700.003136/2019-12 entre a Petróleo Brasileiro S.A. ("Petrobras" ou "Compromissária") e este Conselho Administrativo de Defesa Econômica ("Cade") (SEI 0636026 e 0636032, respectivamente em acesso público e restrito), homologado na 146ª Sessão Ordinária de Julgamento ("SOJ") (SEI 0636281).
2. O compromisso foi firmado no contexto do Processo Administrativo nº 08700.002600/2014-30 e dos Inquéritos Administrativos nº 08700.003335/2018-31 e nº 08700.007130/2015-82, com o objetivo de "preservar e proteger as condições concorrenciais no mercado brasileiro de gás natural, por meio da realização de um conjunto de ações da COMPROMISSÁRIA visando à abertura do mercado brasileiro de gás natural, incentivando a entrada de novos agentes econômicos no mercado de gás natural" (SEI 0636026).
3. Atualmente, o TCC permanece vigente, nos termos de seus sucessivos aditivos, sendo o mais recente o 4º Aditivo (SEI 1402668, em acesso público). A repactuação então promovida fundamentou-se no reconhecimento de que o mercado de gás natural passou por relevantes transformações legais e regulatórias desde a celebração do compromisso em 2019, notadamente em razão da edição da Nova Lei do Gás, que redefiniu a política pública e a regulação setorial a cargo da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ("ANP"), assegurando acesso não discriminatório às infraestruturas de escoamento, transporte e processamento de gás natural, inclusive mediante mecanismos de cessão compulsória de capacidade contratada (Nota Técnica nº 4/2024, SEI 1388643, § 17).
4. Nesse contexto, a obrigação originalmente assumida pela Petrobras de alienar sua participação societária na Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. ("TBG") foi substituída por um compromisso de "desverticalização funcional", voltado, conforme consignado pela Superintendência-Geral do Cade ("SG/Cade"), especificamente aos processos de indicação dos membros do Conselho de Administração, do Diretor Comercial e dos postos-chave vinculados à Diretoria Comercial da companhia (Nota Técnica nº 2/2025, SEI 1581199, § 10).
5. No âmbito do acompanhamento do cumprimento das obrigações assumidas, foi reportada pelo Trustee de Monitoramento a transferência da Gerência de Suprimentos da Diretoria Comercial para a Diretoria Financeira da TBG. Segundo consignado na Nota Técnica nº 8/2025 (SEI 1672446), a alteração suscita dúvidas quanto à sua compatibilidade com os objetivos e mecanismos de proteção concorrencial estabelecidos no TCC e em seus aditivos.
6. Considerando que os elementos constantes dos autos ainda não permitem aferir com precisão os fundamentos da alteração, suas consequências práticas e sua compatibilidade com as obrigações assumidas perante esta Autarquia, reputo necessária a obtenção de esclarecimentos adicionais por parte da Petrobras.
7. Diante do exposto, INTIME-SE a Petrobras, para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da publicação deste Despacho no Diário Oficial da União ("DOU"), prestem esclarecimentos acerca da transferência da Gerência de Suprimentos da Diretoria Comercial para a Diretoria Financeira da TBG, indicando, no mínimo:
i. a data de implementação da alteração organizacional e os atos societários, regulatórios ou internos que a formalizaram;
ii. as atribuições exercidas pela Gerência de Suprimentos antes e após a alteração;
iii. os fundamentos técnicos, operacionais, econômicos e de governança que motivaram a transferência da gerência;
iv. a estrutura hierárquica e os fluxos de reporte da Gerência de Suprimentos antes e após a alteração;
v. eventual acesso da gerência a informações comercialmente sensíveis relativas à atuação da TBG e aos seus clientes, bem como os mecanismos atualmente existentes para proteção e segregação dessas informações;
vi. a avaliação da Petrobras acerca da compatibilidade da alteração com as obrigações de desverticalização funcional previstas no TCC e em seu 4º Aditivo; e
vii. eventual manifestação já apresentada ao Trustee de Monitoramento sobre o tema, juntando-se aos autos os documentos pertinentes.
8. Publique-se e Intime-se.
9. É o despacho que submeto a homologação.
Diogo Thomson de Andrade
Presidente do Conselho Interino
