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PortariaSeção 1 · Edição 115 · Pág. 16
Portaria Nº 1.957, DE 22 DE junho DE 2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Texto integral
Portaria Nº 1.957, DE 22 DE junho DE 2026
Retifica a área do Projeto de Assentamento 72, Código SIPRA MS0061000, localizado no município de Ladário e comarca de Corumbá, estado de Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando a manifestação dos órgãos da Superintendência Regional de Mato Grosso do Sul - SR(16)MS e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54000.087073/2026-74, decidindo pela regularidade da retificação das informações constantes da Portaria nº 84, de 14 de outubro de 1998, que criou o Projeto de Assentamento 72, Código SIPRA MS0061000, localizado no município de Ladário e comarca de Corumbá, estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando as informações constantes do Projeto de Assentamento, da base cartográfica atualizada da SR(16)MS e do Parecer nº 16.369/2026/SR(16)MS-F4/SR(16)MS-F/SR(16)MS/INCRA (28856743); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 2.343,4143 ha (dois mil, trezentos e quarenta e três hectares, quarenta e um ares e quarenta e três centiares), constante da Portaria de Criação do Projeto de Assentamento 72, localizado no município de Ladário e comarca de Corumbá, estado de Mato Grosso do Sul, para a área de 2.342,9462 ha (dois mil, trezentos e quarenta e dois hectares, noventa e quatro ares e sessenta e dois centiares), em conformidade com a base cartográfica oficial da SR(16)MS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
