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PortariaSeção 1 · Edição 115 · Pág. 16

Portaria Nº 1.957, DE 22 DE junho DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

Texto integral

Portaria Nº 1.957, DE 22 DE junho DE 2026 Retifica a área do Projeto de Assentamento 72, Código SIPRA MS0061000, localizado no município de Ladário e comarca de Corumbá, estado de Mato Grosso do Sul. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando a manifestação dos órgãos da Superintendência Regional de Mato Grosso do Sul - SR(16)MS e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54000.087073/2026-74, decidindo pela regularidade da retificação das informações constantes da Portaria nº 84, de 14 de outubro de 1998, que criou o Projeto de Assentamento 72, Código SIPRA MS0061000, localizado no município de Ladário e comarca de Corumbá, estado de Mato Grosso do Sul; Considerando as informações constantes do Projeto de Assentamento, da base cartográfica atualizada da SR(16)MS e do Parecer nº 16.369/2026/SR(16)MS-F4/SR(16)MS-F/SR(16)MS/INCRA (28856743); resolve: Art. 1º Retificar a área de 2.343,4143 ha (dois mil, trezentos e quarenta e três hectares, quarenta e um ares e quarenta e três centiares), constante da Portaria de Criação do Projeto de Assentamento 72, localizado no município de Ladário e comarca de Corumbá, estado de Mato Grosso do Sul, para a área de 2.342,9462 ha (dois mil, trezentos e quarenta e dois hectares, noventa e quatro ares e sessenta e dois centiares), em conformidade com a base cartográfica oficial da SR(16)MS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI