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AtoSeção 1 · Edição 115 · Pág. 1

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 52, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

Este ato prorroga por 60 dias a validade da Medida Provisória nº 1.354, que destina R$ 17 bilhões em crédito extraordinário para encargos financeiros e operações oficiais da União. A medida garante a continuidade do uso desses recursos públicos pelo governo federal.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 52, DE 2026 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.354, de 30 de abril de 2026, publicada, em edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 17.000.000.000,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Brasília, 22 de junho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalEncargos Financeiros da União
Locais
Brasília
Normas citadas
Resolução nº 1, de 2002-CNConstituição FederalEmenda Constitucional nº 32, de 2001Medida Provisória nº 1.354, de 30 de abril de 2026
Temas
Crédito extraordinárioOperações Oficiais de Crédito