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PortariaSeção 1 · Edição 115 · Pág. 4

PORTARIA Nº 683, DE 15 DE JUNHO DE 2026

Ministério das CidadesSecretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Texto integral

PORTARIA Nº 683, DE 15 DE JUNHO DE 2026 Altera o inciso I do art. 13 da Portaria SNSA/MCID Nº 964, de 27 de setembro de 2024, que institui o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, do Ministério das Cidades, e estabelece os procedimentos gerais a serem observados O SECRETÁRIO NACIONAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, no art. 2º da Portaria MCID nº 121, de 28 de fevereiro de 2023 e no art. 10 da Instrução Normativa Conjunta SEGES/SGP/SRT/MGI nº 137, de 8 de abril de 2026, resolve: Art. 1º. O inciso I do art. 13 da Portaria SNSA/MCID nº 964, de 27 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 13º............................................... I - Não ter cumprido, no mínimo, 1 (um) ano de efetivo exercício no estágio probatório;" (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em XX de junho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCIO LEAO COELHO