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PortariaSeção 1 · Edição 115 · Pág. 16
Portaria Nº 1.958, DE 22 DE junho DE 2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Texto integral
Portaria Nº 1.958, DE 22 DE junho DE 2026
Retifica a área do Projeto de Assentamento Santa Helena, código SIPRA RO0109000, localizado nos municípios de Campo Novo de Rondônia e Buritis, no estado de Rondônia.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Rondônia - SR(17)RO e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do processo administrativo nº 54300.001875/1999-69 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-17/RO/Nº 47 de 16 de setembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União nº 182, Seção 1, pág. 14, de 22 de setembro de 1999, que criou o Projeto de Assentamento Santa Helena, código SIPRA RO0109000, localizado nos municípios de Campo Novo de Rondônia e Buritis, no estado de Rondônia;
Considerando a conformidade da base cartográfica da SR(17)RO e o Parecer 16095/2026/SR(17)RO-F4/SR(17)RO-F/SR(17)RO/INCRA (28826270); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 12.066,7825 ha (doze mil e sessenta e seis hectares, setenta e oito ares e vinte e cinco centiares), constante da Portaria INCRA/SR-17/RO/Nº 47 de 16 de setembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União nº 182, Seção 1, pág. 14, de 22 de setembro de 1999, que criou o Projeto de Assentamento Santa Helena, código SIPRA RO0109000, localizado nos municípios de Campo Novo de Rondônia e Buritis, no estado de Rondônia, para a área de 12.084,7458 ha (doze mil e oitenta e quatro hectares, setenta e quatro ares e cinquenta e oito centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(17)RO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
