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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 115 · Pág. 92
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 177, DE 18 DE JUNHO DE 2026
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Texto integral
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 177, DE 18 DE JUNHO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 035, de 18 de junho de 2026, e no que consta do processo nº 50500.032111/2026-60, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a celebração do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão referente ao Edital nº 02/2025, firmado entre a ANTT e a Concessionária Rota Agro MT-GO S.A. (Way364), nos moldes da minuta final anexa aos autos, com o objetivo de substituir a obrigação de construção e operação de praças de pedágio pela obrigação de implantação e operação de pedágios eletrônicos para cobrança de tarifa em livre passagem, relativamente às praças de pedágio que não tenham sua construção concluída na data de assinatura deste Termo Aditivo, podendo ser mantidas as localizações originalmente previstas no Programa de Exploração da Rodovia - PER ou admitida, mediante justificativa técnica, a alteração de localização em distância superior ao limite de 5 km, hipótese em que deverá ser assegurada a neutralidade econômico-financeira da modificação.
Parágrafo único. Condicionar a assinatura do Termo Aditivo de que trata o caput ao cumprimento das seguintes determinações:
I - Incorporação, na versão final do Termo Aditivo, das subcláusulas 4.11, 4.12, 4.13 e 6.11, e seus respectivos subitens, constantes da minuta de Termo Aditivo COGIP 42882171, acostada aos autos; e
II - Correção das inconsistências formais identificadas no Voto referenciado.
Art. 2º Fica autorizado, nos termos do art. 171, § 2º, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, o reposicionamento das Praças de Pedágio PP01 (BR-060/GO) e PP05 (BR-364/MT) em distância superior ao limite de 5 km, conforme localizações constantes da minuta final de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
