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PortariaSeção 1 · Edição 115 · Pág. 18
PORTARIA Nº 1.005, DE 8 DE JUNHO DE 2026
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania › Gabinete da Ministra
Texto integral
PORTARIA Nº 1.005, DE 8 DE JUNHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida no autos da Ação nº 1012232-51.2026.4.01.0000 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 13985/2026/PRU1R/PGU/AGU, além do Requerimento de Anistia nº 2004.01.40806, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 374, de 16 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 52, Seção 1, pág. 46, de 18 de março de 2026, que anulou a anistia política de NELSON ANDRADE DA SILVA post mortem.
Art. 2º Restabelecer o pagamento da pensão decorrente da anistia política em favor de VANETE GOMES ANDRADE DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº XXX.111.547-XX, até o julgamento final da ação principal.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.006, DE 8 DE JUNHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida no autos da Ação nº 1046036-92.2026.4.01.3400 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 13160/2026/PRU1R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11569, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 2.104, de 18 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 229, Seção 1, pág. 105, de 2 de dezembro de 2025.
Art. 2º Restabelecer os efeitos Portaria Ministerial nº 2.300, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 104, de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político BARNABÉ ASSUNÇÃO MARTINS FILHO, inscrito no CPF sob nº XXX.179.802-XX, com o imediato retorno do pagamento da prestação mensal permanente e continuada, do acesso ao sistema de saúde da Aeronáutica e dos demais benefícios correlatos, até decisão ulterior nos autos do processo judicial.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.067, DE 16 DE JUNHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida no autos da Ação nº 0017683-49.2009.4.03.6100/SP e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00190/2023/CORETRABNE/PRU3R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 76/2026/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2004.09.47222, resolve:
Art. 1º Ratificar a Portaria nº 106 de 05 de março de 2001, do Ministério das Comunicações, publicada no Diário Oficial da União nº 45, Seção 1, de 6 de março de 2021, que declarou a condição de anistiado político de VICENTE PRIMO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob nº XXX.864.168-XX.
Art. 2º Assegurar ao anistiado político, reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 7.378,99 (sete mil e trezentos e setenta e oito reais e noventa e nove centavos), observados os efeitos financeiros retroativos à 10/2/1990, nos termos da decisão judicial.
JANINE MELLO
