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PortariaSeção 1 · Edição 115 · Pág. 5

PORTARIA CNPq Nº 2.792, DE 19 DE JUNHO DE 2026

Ministério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoConselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Texto integral

PORTARIA CNPq Nº 2.792, DE 19 DE JUNHO DE 2026 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e nos termos do Processo nº 01300.004041/2026-09, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT-DORA) com o objetivo de analisar a conveniência e a viabilidade de o CNPq aderir aos princípios da Declaração de São Francisco sobre Avaliação da Pesquisa - DORA, particularmente no que diz respeito às chamadas de produtividade (PQ e DT). Art. 2º Ficam designados para integrar o GT os seguintes membros: I - Monica Felts de La Roca Soares - DCTI (Coordenadora do GT-DORA); II - Danilo Barros Nacif Júnior - DCTI (Coordenador Adjunto do GT-DORA); III - Rosana Maria Figueiredo - DCTI; IV - Marisa de Araujo Mamede - DCTI; V - Juliana Martins Ferreira - DCTI; VI - Irislenisson de Souza Oliveira - DASD; VII - Leonardo Freitas - DASD; VIII - Antonio Ferreira de Lima Júnior - DASD; IX - Henrique Villa da Costa Ferreira - DCOI; X - Alexandre Rodrigues de Oliveira - DCOI; XI - Sérgio de Castro Lessa - DCOI; XII - Raquel Meister Ko Freitag - UFS; XIII - Patrícia Torres Bozza Viola - FIOCRUZ/RJ; XIV - Manoel Barral Netto - FIOCRUZ/BA; XV - Maria Helena Marziale - USP; XVI - Norberto Peporine Lopes - USP; XVII - Maria Jose Pacífico - UFRJ; XVIII - Amit Bhaya - UFRJ; XIX - Leandro Juen - UFPA; XX - Fernando Antonio Souza de Aragão - EMBRAPA/CE; XXI - Sandra Rufino - UFRN; XXII - João de Melo Maricato - UnB; e XXIII - Dalson Britto Figueiredo Filho - UFRGS. Art. 3º Caberá à Coordenadora do GT-DORA: I - convocar e coordenar as reuniões; II - representar o GT-DORA onde for demandada; e III - convidar servidores e colaboradores do CNPq que possam auxiliar tecnicamente nos trabalhos. Parágrafo único. O Coordenador Adjunto detém competências idênticas às da Coordenadora a qualquer tempo, cabendo-lhe atuar de forma conjunta na gestão, no planejamento e na execução das atividades do GT-DORA, bem como substituí-la em suas ausências e impedimentos. Art. 4º Os trabalhos deverão ser concluídos e apresentados ao Presidente do CNPq em até 90 (noventa) dias da data da entrada em vigor desta Portaria, prorrogável por igual período, desde que devidamente justificado por sua Coordenação. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. OLIVAL FREIRE JUNIOR