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Instrução NormativaSeção 1 · Edição 115 · Pág. 3

INSTRUÇÃO NORMATIVA SECOM/PR Nº 12, DE 22 DE JUNHO DE 2026

Presidência da RepúblicaSecretaria de Comunicação Social

Texto integral

INSTRUÇÃO NORMATIVA SECOM/PR Nº 12, DE 22 DE JUNHO DE 2026 Aprova o Manual de assinatura de órgão ou entidade do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal no período eleitoral. OMINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, e no art. 1º, inciso XV, do Anexo I, do Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Manual de assinatura de órgão ou entidade do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal no período eleitoral, conforme anexo. Parágrafo único. Para os fins deste artigo, considera-se período eleitoral aquele cujo início se dá três meses antes do primeiro turno das eleições presidenciais até o segundo turno, quando houver. Art. 2º O Manual de que trata esta Instrução Normativa está disponível no sítio oficial da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, no endereço https://www.gov.br/secom/pt-br/acompanhe-a-secom/central-de-conteudo/guias-e-manuais. Art. 3º Revogam-se as Portarias SECOM/MCOM Nº 5.974, DE 29 DE JUNHO DE 2022 e SECOM/MCOM Nº 6.610, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022. Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SIDÔNIO CARDOSO PALMEIRA