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DecisãoSeção 1 · Edição 115 · Pág. 96

DECISÃO Nº 35, de 19 de junho de 2026

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes

Texto integral

DECISÃO Nº 35, de 19 de junho de 2026 INTERESSADO: LCM CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO S.A., inscrita no CNPJ sob nº 19.758.842/0001-35. DECISÃO: O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, amparado na Lei nº 10.233, de 05 de junho 2001, Decreto nº 11.225, de 7 de outubro de 2022, e disposições regulamentares previstas no Regimento Interno do DNIT, torna público que CONHECEU o Recurso Administrativo interposto pela empresa LCM CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO S.A. (22149837) para, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, RATIFICANDO a Decisão Administrativa de Primeira Instância (22049370) pelos seus próprios fundamentos, haja vista que o Notificado não apresentou quaisquer elementos probatórios fático e/ou jurídico que pudessem alterar a decisão outrora proferida. PROCESSO: 50609.002662/2025-18. FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO Diretor-Geral