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Extrato de Parecer TécnicoSeção 1 · Edição 115 · Pág. 13

EXTRATO DE PARECER técnico

Ministério da CulturaInstituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional › Departamento de Patrimônio Imaterial

Texto integral

EXTRATO DE PARECER técnico Processo: 01450.005608/2023-90 Extrato do Parecer de Reavaliação da Festa do Nosso Senhor Bom Jesus do Bonfim com vistas à Revalidação do título de Patrimônio Cultural do Brasil Conforme disposto nos arts. 8 e 9 da Resolução n.º 05, de 12 de julho de 2019 e em atendimento ao art. 7º do Decreto nº 3.551, de 04 de agosto de 2000, o INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN publica o presente Extrato do Parecer Técnico de Reavaliação referente à Festa do Senhor Bom Jesus do Bonfim, considerando pertinente a Revalidação do Título de Patrimônio Cultural do Brasil do bem cultural em tela, objeto do Processo n.º 01450.005608/2023-90. O Parecer Técnico discorre sobre as transformações pelas quais o bem cultural passou, enfatizando, contudo, que suas principais referências culturais e aspectos culturalmente relevantes permanecem vigentes, assim como a sua centralidade para as práticas devocionais, para a sociabilidade festiva, para a dinâmica urbana de Salvador, para a memória social e para a identidade cultural de grupos profissionais e segmentos sociais que possuem relação direta com a sua dinâmica de produção e reprodução. Entre outras, o Parecer apresenta informações atualizadas sobre o bem cultural, enfatizando o fortalecimento dos aspectos litúrgicos e religiosos da Festa; indica o esforço feito pelas lideranças religiosas e pela paróquia para promover a celebração e atrair novos públicos, por meio da incorporação de atividades culturais e ritos religiosos à Festa; discorre sobre a readequação do espaço das barracas do entorno pelo poder público; o incremento do uso das redes sociais e de transmissões on line de missas e novenas; a atuação da Polícia Civil na diminuição da violência durante os festejos e no Cortejo da Lavagem, a partir de trabalho preventivo e da instalação de câmeras de monitoramento; aponta um maior combate ao preconceito e à intolerância em relação à religiões de matriz afro-brasileira. Além disso, o documento assinala a permanência de preocupações com a falta de transporte público durante a festa, o que dificulta o acesso dos fiéis; com a diminuição da participação dos Ternos de Reis; e com os usos políticos da festa pelas autoridades locais. Em relação à salvaguarda do bem cultural, o parecer pondera sobre a necessidade de consolidação de um Plano de Salvaguarda do bem cultural, a fim de proporcionar orientações mais precisas para nortear as ações de apoio e fomento dos diferentes aspectos e segmentos sociais envolvidos com a festa - em especial, as Baianas de Acarajé e Barraqueiras, segmentos que enfrentam maior vulnerabilidade social. São indicados como aspectos vulneráreis o progressivo desaparecimento de manifestações associadas, a exemplo dos grupos de Bumba-meu-boi; dos Mascarados e Burrinhas, situação já anunciada no Dossiê de Registro; e, em especial, o desaparecimento das carroças enfeitadas, puxadas por jegues, que inicialmente levavam a água usada na Lavagem, o chamado Cortejo de jegues, por razões justificadas com o sofrimento animal. Como forma de superar tais dificuldades, o documento sugere uma maior integração dos poderes públicos nas suas três esferas de atuação em benefício da celebração; a possibilidade de ajuda de custo para indumentária e transporte das Baianas, bem como a formação de um fórum para a discussão das demandas desse segmento. Em relação às barraqueiras, o parecer sustenta a importância de se integrá-las ao comitê gestor indicado, além de criação de linha específica de financiamento para montagem e compra de equipamentos. Propõe, ainda, a realização de ações de Educação Patrimonial em instituições escolares e a formação de um grupo de trabalho envolvendo IPHAN, Instituto de Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC e Fundação Gregório de Matos - FGM. A íntegra do Parecer em tela está disponível no Portal do IPHAN na internet pelo prazo de 30 (trinta) dias para consulta e manifestação da sociedade, nos termos do art. 8 da Resolução n.º 05/2019. A íntegra do processo de Revalidação pode ser objeto de pesquisa pública no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, disponível no Portal do IPHAN na internet. CORRESPONDÊNCIA PARA: Departamento de Patrimônio Imaterial - Diretora substituta - Centro Empresarial Brasília 50 - SEP/Sul, Quadra 702/902, Bloco B, 3º pavimento - Brasília - Distrito Federal - CEP: 70390-025. Ou, então, correio eletrônico: dpi@iphan.gov.br MARINA LACERDA DiretoraSubstituta