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DecisãoSeção 1 · Edição 115 · Pág. 97

DECISÃO N° 180, DE 19 DE JUNHO DE 2026

Controladoria-Geral da UniãoGabinete do Ministro

Texto integral

DECISÃO N° 180, DE 19 DE JUNHO DE 2026 Processo nº: 00190.103555/2023-17 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, adotando como fundamento deste ato o Parecer nº 00037/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 00388/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, CONHEÇO e, no mérito, INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado pelas pessoas jurídicas TY JERÔNIMO E SILVA LTDA. (CNPJ 13.804.874/0001-43) e JERÔNIMO E NUNES LTDA. (CNPJ 07.121.011/0001-79), em conjunto com as pessoas físicas a elas correlatas, respectivamente TÚLIO YKARO JERÔNIMO E SILVA e JOSUÉ JERÔNIMO E SILVA, mantendo-se integralmente todos os efeitos da Decisão nº 363, de 12/09/2025, publicada no D.O.U. em 17/09/2025. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro