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DecisãoSeção 1 · Edição 115 · Pág. 97

DECISÃO N° 182, DE 19 DE JUNHO DE 2026

Controladoria-Geral da UniãoGabinete do Ministro

Texto integral

DECISÃO N° 182, DE 19 DE JUNHO DE 2026 Processo nº 00190.108136/2025-33 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, adoto, como fundamento deste ato, a Nota Técnica nº 3174/2025/COSEP/DIREP/SIPRI e a Nota Técnica nº 1527/2026/COSEP/DIREP/SIPRI, bem como o Parecer nº 00128/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 00393/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, para com fundamento no art. 8º, caput e § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e no art. 17, incisos I e II, do Decreto 11.129, de 11 de julho de 2022: a) arquivar o PAR nº 18870.000732/2023-11-A, instaurado pelo SERPRO e avocado por esta CGU (Processo CGU nº 00190.108136/2025-33), em desfavor da pessoa jurídica RCS Tecnologia Ltda. (CNPJ: 08.220.952/0001-22), por ausência de subsunção dos fatos aos tipos previstos no art. 5º da Lei nº 12.846/2013; b) reconhecer a perda do objeto da celebração de Termo de Compromisso formulado pela empresa nos autos do Processo CGU nº 00190.108136/2025-33 À Secretaria de Integridade Privada para proceder aos demais encaminhamentos decorrentes desta decisão. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro