Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 23 de junho de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 115 · Pág. 13
PORTARIA FUNARTE Nº 812, de 22 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Cultura › Fundação Nacional de Artes
Texto integral
PORTARIA FUNARTE Nº 812, de 22 DE JUNHO DE 2026
O Corregedor da FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria MINC nº 607, de 23 de outubro de 2024, publicada no D.O.U nº 27, de 27 de outubro, no uso da competência que lhe confere a PORTARIA FUNARTE nº 637, de 10 de junho de 2024, alterada pela Portaria Funarte nº 653, de 14 de outubro de 2024, com fundamento no artigo 96, da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022.
Considerando a instauração do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR nº 01531.000311/2025-08, por meio da Portaria nº 28, de janeiro de 2025, com o objetivo de apurar eventual responsabilidade administrativa da pessoa jurídica Solve Consultoria e Projetos LTDA, CNPJ nº 02.295.223/0001-59, nos termos da Lei nº 12.846/2013 e do Decreto nº 11.129/2022;
Considerando o regular andamento do processo, com a realização de todas as diligências necessárias, incluindo análise documental, oitivas e manifestações das partes;
Considerando o relatório final da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, Doc. Sei 0165368, datado de 6 de março de 2026, que concluiu que não há elementos suficientes para responsabilizar a empresa no âmbito do presente PAR, razão pela qual se impõe seu afastamento do polo sancionador e o reconhecimento de sua não culpabilidade quanto às imputações inicialmente formuladas, recomendando o encerramento do feito, resolve:
Art. 1º Declarar encerrado o Processo Administrativo de Responsabilização - PAR nº 01531.000311/2025-08, instaurado em face da pessoa jurídica Solve Consultoria e Projetos LTDA, CNPJ nº 02.295.223/0001-59, por ausência de elementos suficientes para aplicação das sanções previstas na Lei nº 12.846/2013, conforme conclusão da Comissão.
Art. 2º Determinar o arquivamento dos autos, com as devidas anotações e comunicações internas necessárias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICHAM SAMIR HASSAN SOBH
