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PortariaSeção 1 · Edição 115 · Pág. 25
PORTARIA NORMATIVA Nº 127, de 22 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Educação › Fundação Universidade Federal de São João Del Rei
Texto integral
PORTARIA NORMATIVA Nº 127, de 22 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre as atribuições legais atribuídas aos entes da gestão da Universidade Federal de São João del-Rei e revoga anterior.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI - UFSJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista a necessidade de agilizar e descentralizar os procedimentos administrativos na UFSJ, resolve:
Art. 1º Delegar ao Vice-reitor(a) poderes para, além das atribuições inerentes ao seu cargo, praticar os seguintes atos:
§ 1º Assinar os seguintes documentos:
a) Termos de compromisso de preceptoria;
b) Termos de compromisso de parceria de tecnológica e inovação;
c) Aprovação de editais de processo seletivo para preceptoria.
§ 2º Coordenar, implementar e autorizar ações relacionadas às equipes de competição da UFSJ.
Art. 2º Delegar ao Pró-reitor(a) de Ensino de Graduação poderes para, além das atribuições inerentes ao seu cargo, praticar os seguintes atos:
§ 1º Expedir portaria conforme relacionado:
a) Nomeação e exoneração de membros dos colegiados dos cursos de graduação da UFSJ (docentes e discentes);
b) Nomeação e exoneração de membros dos Núcleos Docentes Estruturantes dos cursos de graduação da UFSJ (docentes e discentes);
c) Nomeação e exoneração de comissões técnicas ou de suporte, referentes à seleção, acompanhamento, avaliação, câmara, comitê, análise;
d) Desvinculação e reintegração de aluno da graduação da UFSJ.
§ 2º Assinar os contratos relativos a bolsas de monitoria e de estágio.
Art. 3º Delegar ao Pró-reitor(a) de Pesquisa e Pós-graduação poderes para, além das atribuições inerentes ao seu cargo, praticar os seguintes atos:
§ 1º Expedir portaria conforme relacionado:
a) Nomeação e exoneração de membros de comissões técnicas ou de suporte, referentes à seleção, acompanhamento, avaliação, câmara, comitê, análise, consultoria e distribuição de bolsas e demais recursos relacionados à Pesquisa e à Pós-graduação dos programas de pós-graduação;
b) Nomeação e exoneração de membros dos colegiados de pós-graduação da UFSJ (docentes, discentes e técnicos-administrativos);
c) Desvinculação e reintegração de aluno da pós-graduação da UFSJ;
d) Nomeação e exoneração de membros dos Núcleos Docentes Estruturantes dos cursos de pós-graduação da UFSJ (docentes, discentes e técnicos-administrativos);
e) Nomeação e exoneração de membros das comissões de bolsas dos Programas de Pós-graduação da UFSJ;
f) Nomeação e exoneração de membros do Comitê Editorial da Editora da UFSJ.
§ 2º Autorizar o reembolso de despesas financiadas pela CAPES, comprovadas em documentação específica, relativas à participação em trabalhos de campo e em eventos científicos, como congressos e simpósios.
§ 3º Assinar os seguintes documentos:
a) Termos de outorga e firmar contratos decorrentes de planos de trabalho institucionais e cooperação entre a UFSJ e a FAPEMIG;
b) Termos de anuência para submissão de propostas às Chamadas da FAPEMIG e outras agências de fomento;
c) Convênios ou quaisquer outros termos referentes aos estágios dos Programas de Pós-graduação celebrados entre a UFSJ com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, junto ao SECAP ou ASSIN;
d) Propostas institucionais de captação de bolsas de iniciação científica, mestrado, doutorado e pós-doutorado, além de captação de recursos junto a órgãos de fomento;
e) Termos dos comitês de ética em pesquisa;
f) Termos de Transferência de Material, conforme legislação vigente.
§ 4º A delegação de que trata a alínea "e" do § 3o não implica em autorização para aumento de desembolso e de alteração dos quantitativos utilizados para a construção do orçamento da UFSJ, constantes da proposta orçamentária.
§ 5º Representar a Universidade Federal de São João del-Rei nas questões referentes ao Patrimônio Intelectual junto ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.
§ 6º Gerenciar:
a) os cadastros dos laboratórios multiusuários na Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa do Ministério da Ciência, tecnologia e Inovação (PNIPE);
b) os cadastros de pesquisadores no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Associado (SisGen);
c) os cadastros de propostas institucionais aprovadas nas chamadas da FINEP no Portal do Cliente, junto à Fundação de Apoio;
d) os cadastros referentes à Iniciação Científica e Tecnológica na Plataforma Carlos Chagas, do CNPq;
e) os cadastros em agências e associações estrangeiras para fins de parceria em pesquisa.
§ 7º Autorizar a renúncia de recursos captados por projetos de pesquisa em agências de fomento externas e destinados ao Fundo de Pesquisa, por determinação de Resolução.
Art. 4º Delegar ao Pró-reitor(a) de Extensão e Assuntos Comunitários, poderes para, além das atribuições inerentes ao seu cargo, praticar os seguintes atos:
§ 1º Assinar os seguintes documentos:
a) Contratos relativos a Bolsas de Atividade e de Extensão;
b) Contratos oriundos dos editais de concurso de Oficinas e Eventos do Inverno Cultural.
§ 2º Expedir portaria para nomeação e exoneração de membros de comissões técnicas ou de suporte, referentes à seleção, acompanhamento, avaliação, comitê, análise.
Art. 5º Delegar ao Pró-reitor(a) de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas poderes para, além das atribuições inerentes ao seu cargo, praticar os seguintes atos:
§ 1º Assinar os seguintes documentos:
a) Autorização para confecção de termo aditivo de professor substituto;
b) Contrato de professor substituto;
c) Termos de Compromisso de Estágios, nos casos em que a UFSJ é a concedente.
§ 2º Expedir portaria conforme relacionado:
a) Nomeação de bancas de concursos para professores (efetivos e substitutos);
b) Formalização de progressão funcional de servidores e concessão de Incentivo à Qualificação a servidores;
c) Concessão de adicional de insalubridade;
d) Contratação de professor substituto;
e) Homologação do resultado de estágio probatório de servidores;
f) Substituição de FG ou FCC nos casos de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular;
g) Nomeação de comissão de heteroidentificação para os concursos públicos, processos seletivos simplificados para contratação de professores substitutos e visitantes, e processos seletivos simplificados destinados ao preenchimento de vagas de estágio;
h) Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho;
i) Formalização da concessão de Retribuição por Titulação (RT) aos docentes.
§ 3º Publicação dos editais dos concursos públicos, processos seletivos simplificados para contratação de professores substitutos e visitantes, processos seletivos simplificados destinados ao preenchimento de vagas de estágio, bem como suas retificações.
§ 4º Publicação das homologações dos concursos públicos, processos seletivos simplificados para contratação de professores substitutos e visitantes, processos seletivos simplificados destinados ao preenchimento de vagas de estágio, bem como suas retificações.
Art. 6º Delegar ao Pró-reitor(a) de Planejamento e Desenvolvimento poderes para, além das atribuições inerentes ao seu cargo, praticar os seguintes atos:
§ 1º Autorizar as diárias e passagens no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, com os perfis de Proponente e Ordenador de Despesa.
§ 2º Assinar os seguintes documentos:
a) Contratos e convênios firmados pela UFSJ com entidades públicas e privadas, exceto os que importarem recursos financeiros/orçamentários da UFSJ, previsto na LOA ou advindos de TED's;
b) Cooperação técnico-científica.
§ 3º Autorizar a celebração de novos contratos administrativos e a prorrogação de contratos administrativos em vigor, relativos às atividades de custeio.
Art. 7º Delegar ao Pró-reitor(a) de Administração poderes para, além das atribuições inerentes ao seu cargo, praticar os seguintes atos:
§ 1º Aprovação das contratações anuais constantes do Plano Anual de Contratações, por meio do Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC).
Art. 8º Delegar ao Chefe de Gabinete poderes para, além das atribuições inerentes ao seu cargo:
§ 1º Encaminhar os procedimentos e expedir os atos administrativos correspondentes para autorizar:
a) Abertura de Processo Licitatório e aprovar o Termo de Referência ou Projeto Básico;
b) Abertura de processo para contratação por Dispensa e Inexigibilidade de Licitação e aprovar o Termo de Referência ou Projeto Básico;
c) Abertura de processo visando estabelecer parcerias (convênios ou outros instrumentos congêneres) com entidades públicas ou privadas;
d) Abertura de processo de adesão à Ata de Registro de Preços;
e) Confecção de Termo Aditivo para contrato, convênio ou outro instrumento congênere;
f) Confecção de Termo de Apostilamento.
§ 2º Assinar certidões relativas aos processos administrativos disciplinares e de sindicância.
Art. 9º Delegar ao Assessor(a) da Assessoria para Assuntos Internacionais poderes para, além das atribuições inerentes ao seu cargo, assinar os seguintes documentos:
a) Contratos pedagógicos, Contratos para realização de Estágio Internacional e Acordos de Dupla Diplomação no âmbito da graduação;
b) Acordos Internacionais gerais e específicos, de Colaboração Acadêmica, e memorandos de entendimento que não envolvam recursos financeiros;
c) Acordos em rede de colaboração internacional e afiliações a grupos e redes internacionais.
Art. 10. Delegar ao Diretor(a) do Campus Centro-Oeste Dona Lindu poderes para, além das atribuições inerentes ao seu cargo, expedir portaria para nomeação e exoneração dos órgãos colegiados do Campus Centro-Oeste Dona Lindu.
Art. 11. Delegar ao Coordenador(a) do Núcleo de Educação a Distância poderes para, além das atribuições inerentes ao seu cargo, aprovar os seguintes editais:
a) Eleição de membro docente do Colegiado de Educação a Distância;
b) Seleção de Tutores para os Cursos de Graduação e Pós-graduação a distância;
c) Alunos para os Cursos de Pós-graduação a distância;
d) Seleção de bolsista para desempenhar funções na equipe multidisciplinar do Núcleo de Educação a Distância;
e) Seleção para bolsista de laboratório para atuar na Coordenação de Tecnologia do Núcleo de Educação a Distância.
Art. 12. Delegar ao Diretor(a) da Divisão de Bibliotecas poderes para, além das atribuições inerentes ao seu cargo:
§ 1º Praticar os atos previstos para recebimento da doação de livros para o acervo das Bibliotecas da UFSJ de acordo com a norma vigente de recebimento de doações de bens patrimoniais na UFSJ.
§ 2º Assinar os termos de doação de livros.
Art. 13. Delegar ao Diretor (a) da Divisão de Projetos e Qualificação poderes para, além das atribuições inerentes ao seu cargo, cadastrar os recursos do Sistema de Gestão Acadêmica - SIGAA, referentes aos cursos de pós-graduação no âmbito da Universidade Federal de São João del-Rei.
Art. 14. Delegar ao Diretor(a) da Divisão de Acompanhamento e Controle Acadêmico poderes para, além das atribuições inerentes ao seu cargo, assinar os diplomas juntamente com o Reitor.
Art. 15. Delegar à Chefia do Setor de Expedição e Registro de Diplomas poderes para, além das atribuições inerentes ao seu cargo, assinar os seguintes documentos:
a) os diplomas juntamente com o Reitor;
b) os termos de responsabilidade, atestando a regularidade dos procedimentos para expedição e registro do diploma;
c) as folhas que compõem o livro de registro de diploma.
Art. 16. Delegar ao Secretário(a) dos Conselhos Superiores poderes para, além das atribuições inerentes ao seu cargo, praticar os seguintes atos:
§ 1º Autorizar:
a) Requisições de diárias e passagens dos conselheiros do Conselho Universitário - CONSU, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONEP e Conselho Diretor - CONDI;
b) Concessão de diárias e passagens em prazo inferior a 15 dias da atividade, uma vez que a periodicidade das reuniões dos Conselhos Superiores não permite o cumprimento do prazo mínimo de 15 dias imposto pela norma que versa sobre o assunto.
§ 2º Assinar as convocações de reunião e expedientes de encaminhamento e devolução de processos a relatores e/ou conselheiros do Conselho Universitário - CONSU, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONEP e Conselho Diretor - CONDI.
Art. 17. Delegar competência para assinatura da Folha de Rosto da Plataforma Brasil, para pesquisas envolvendo seres humanos, para:
I - Unidades Acadêmicas, para docentes e técnicos da UFSJ lotados nas respectivas Unidades, que coordenem projetos de pesquisa;
II - Pró-Reitor(a) de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, para os demais técnicos administrativos que coordenem projetos de pesquisa;
III - Coordenador de Programa de Pós-graduação Stricto-sensu e/ou Lato-sensu, para docentes e discentes de pós-graduação que coordenem ou participem de projetos de pesquisa;
IV - Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação para os casos não previstos nas delegações anteriores.
Art. 18. Delegar ao Coordenador do Núcleo de Empreendedorismo e Inovação Tecnológica e Social, poderes para, além das atribuições inerentes ao seu cargo, praticar os seguintes atos:
I - Expedir portaria para nomeação e exoneração de tutor de Empresa Júnior indicado pela unidade administrativa.
Art. 19. No exercício desta delegação devem ser respeitadas as demais disposições dos Regimentos das Unidades, bem como as resoluções dos Conselhos Superiores e legislação vigente.
Art. 20. Estabelecer que esta delegação se restrinja às ações adstritas ao órgão e às respectivas Unidades do dirigente e se efetive sem prejuízo de outras delegações conferidas anteriormente e não revogadas.
Art. 21. A delegação da presente Portaria é extensiva aos substitutos eventuais.
Art. 22. Fica vedada a subdelegação dos poderes conferidos pela presente Portaria.
Art. 23. Revogar a Portaria Normativa UFSJ nº 124, de 1º de junho de 2026.
Art. 24. Essa Portaria Normativa entra em vigor a partir do dia 1º de julho de 2026.
MARCELO PEREIRA DE ANDRADE
