Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 23 de junho de 2026
AtoSeção 1 · Edição 115 · Pág. 1
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 51, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
Este ato prorroga por 60 dias a validade da Medida Provisória nº 1.353, que permite ao governo federal aumentar recursos no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). A medida mantém a oferta de linhas de crédito para a compra de caminhões e ônibus que atendam a critérios de sustentabilidade.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 51, DE 2026
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.353, de 30 de abril de 2026, publicada, em edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, para autorizar a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos - FGI, e autoriza a destinação de recursos para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado para aquisição de caminhões, caminhões-tratores, ônibus, micro-ônibus ou implementos rodoviários, desde que os veículos atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Brasília, 22 de junho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso Nacional
Locais
Brasília
Normas citadas
Resolução nº 1, de 2002-CNConstituição FederalEmenda Constitucional nº 32, de 2001Medida Provisória nº 1.353, de 30 de abril de 2026Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020
Temas
Fundo Garantidor para Investimentos - FGI
