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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 115 · Pág. 69

DELIBERAÇÃO PAS Nº 46/SFC, DE 27 DE ABRIL DE 2026

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários › Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais

Texto integral

DELIBERAÇÃO PAS Nº 46/SFC, DE 27 DE ABRIL DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.022394/2023-45, e após transcurso do prazo in albis para apresentação de recurso do fiscalizado decide: Pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração nº 006318 (SEI nº 2122390), lavrado em desfavor da PETRO ILHA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.252.571/0001-14, com aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais), por prática de infração tipificada pelo art. 12, inciso VII, da Resolução Normativa nº 13 - ANTAQ. ALEXANDRE PALMIERI FLORAMBEL