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PortariaSeção 1 · Edição 115 · Pág. 23

PORTARIA MEC Nº 557, DE 22 DE JUNHO DE 2026

Ministério da EducaçãoGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MEC Nº 557, DE 22 DE JUNHO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, na Portaria MEC nº 378, de 20 de maio de 2025, na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer nº 00503/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 10 de maio de 2026, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 356/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202014549. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Aprimorar Digital (cód. 25482), para a oferta de cursos superiores nos formatos a distância e semipresencial, a ser instalada na Rua Afonso Sardinha, nº 201, bairro Lapa, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Aprimorar Educacional S.A. (cód. 17384), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 32.288.286/0001-49. § 1º A instituição só poderá ofertar cursos após ato autorizativo específico expedido pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação. § 2º Na oferta dos cursos autorizados, a instituição deverá atentar para as exigências previstas no Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, na Portaria MEC nº 378, de 20 de maio de 2025, bem como nas demais normas vigentes. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA PORTARIA MEC Nº 558, DE 22 DE JUNHO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00007/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 5 de março de 2025, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 89/2026, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202415319. Art. 2º Fica credenciado o Centro de Ensino Técnico e Superior Vianense - CETESV (cód. 30093), a ser instalado na Rua Estrada Velha, s/n, bairro Jardim Tropical, no município de Viana, no estado do Maranhão, mantido por Wleiner da Silva Castelo Branco (cód. 19691), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 41.675.468/0001-63. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA PORTARIA MEC Nº 559, DE 22 DE JUNHO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00007/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 5 de março de 2025, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 41/2026, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202332138. Art. 2º Fica credenciada a Faculdades Unidas de Imbituba (cód. 29711), a ser instalada na Rua Santana, nº 931, bairro Vila Nova, no município de Imbituba, no estado de Santa Catarina, mantida pela Associação Educacional para o Desenvolvimento do Ensino Superior e Profissional do Sul - Aedesp-Sul (cód. 19589), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 52.229.355/0001-50. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA PORTARIA MEC Nº 560, DE 22 DE JUNHO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00007/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 5 de março de 2025, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 134/2026, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202111479. Art. 2º Fica credenciada a Escola Superior do Ministério Público - Escolamp (cód. 18800), a ser instalada na Quadra CRS 502, Bloco A, nº 55, na Asa Sul, em Brasília, no Distrito Federal, mantida pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (cód. 13354), com sede em Brasília, no Distrito Federal, CNPJ nº 26.989.137/0001-04. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA PORTARIA MEC Nº 561, DE 22 DE JUNHO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00007/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 5 de março de 2025, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 695/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202403774. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade CTA Campinas - CTA Campinas (cód. 30082), a ser instalada na Avenida Washington Luís, n os 1.001/1.002, bairro Vila Marieta, no município de Campinas, no estado de São Paulo, mantida pela Academy Centro de Treinamento em Anatomia e Atendimento Odontológico Ltda. (cód. 18029), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, CNPJ nº 36.368.359/0001-63. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA PORTARIA MEC Nº 562, DE 22 DE JUNHO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e considerando o Parecer Referencial nº 00007/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 5 de março de 2025, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 165/2026, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202306171. Art. 2º Fica indeferido o pedido de credenciamento da Faculdade Luiz Nobre de Brito - Fanobre (cód. 26830), que seria instalada na Rua Carlito Lopes, nº 395, bairro Croatá II, no município de Pacajus, no estado do Ceará, mantida pela E B de Brito Treinamento Profissional Ltda. (cód. 18378), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 29.356.360/0001-02. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA