Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 23 de junho de 2026

Ato NormativoSeção 1 · Edição 115 · Pág. 27

ATO COTEPE/ICMS Nº 64, DE 22 DE JUNHO DE 2026

Ministério da FazendaConselho Nacional de Política Fazendária

O que significa para o Brasil?

Este ato atualiza a lista de empresas no Mato Grosso autorizadas a utilizar o diferimento do ICMS na importação e em operações internas de Etanol Anidro Combustível (EAC). A medida formaliza a relação de contribuintes que possuem o benefício fiscal para o recolhimento do imposto sobre combustíveis no estado.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

ATO COTEPE/ICMS Nº 64, DE 22 DE JUNHO DE 2026 Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, no dia 18 de junho, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público: Art. 1º Os itens 2 a 14 e 16 do campo referente ao Estado de Mato Grosso do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário oficial da União de 28 de abril de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações: "ANEXO ll MATO GROSSO ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO 2 MT EAC Importação e operação interna 29.316.596/0004-68 13.896.960-4 INPASA AGROINDUSTRIAL S.A. 1º.06.2023 3 MT EAC Importação e operação interna 20.003.699/0001-50 13.561.212-8 FS INDÚSTRIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA 1º.06.2023 4 MT EAC Importação e operação interna 20.003.699/0002-31 13.748.175-6 FS INDÚSTRIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA 1º.06.2023 5 MT EAC Importação e operação interna 46.710.597/0002-40 13.952.525-4 FS I INDÚSTRIA DE ETANOL S.A 1º.06.2023 6 MT EAC Importação e operação interna 29.316.596/0001-15 13.720.176-1 NPASA AGROINDUSTRIAL S.A. 1º.06.2023 7 MT EAC Importação e operação interna 50.878.908/0003-32 14.049.821-4 FS COMERCIALIZAÇÃO DE ETANOL LTDA. 1º.06.2023 8 MT EAC Importação e operação interna 04.165.520/0001-05 13.198.303-2 AGROPECUÁRIA NOVO MILÊNIO LTDA 1º.06.2023 9 MT EAC Importação e operação interna 04.165.520/0002-96 13.363.098-6 AGROPECUÁRIA NOVO MILÊNIO LTDA 1º.06.2023 10 MT EAC Importação e operação interna 08.070.566/0017-69 13.356.794-0 ATVOS BIOENERGIA BRENCO S.A. 11.09.2024 11 MT EAC Importação e operação interna 50.878.908/0005-02 14.103.544-7 FS COMERCIALIZAÇÃO DE ETANOL LTDA 29.01.2025 12 MT EAC Importação e operação interna 50.878.908/0004-13 14.103.206-5 FS COMERCIALIZAÇÃO DE ETANOL LTD 25.03.2025 13 MT EAC Importação e operação interna 45.335.934/0037-23 14.111.375-8 ECE S.A 12.06.2025 14 MT EAC Importação e operação interna 60.184.450/0001-03 14.123.454-7 FS ECE LTDA 12.11.2025 16 MT EAC Importação e operação interna 04.854.422/0040-91 14.041.784-2 AGRICOLA ALVORADA S.A. 29.04.2026 .". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Entidades citadas

Órgãos
COTEPE/ICMSCONFAZSecretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso
Empresas
INPASA AGROINDUSTRIAL S.A.FS INDÚSTRIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDAFS I INDÚSTRIA DE ETANOL S.AFS COMERCIALIZAÇÃO DE ETANOL LTDA.AGROPECUÁRIA NOVO MILÊNIO LTDAATVOS BIOENERGIA BRENCO S.A.AGRICOLA ALVORADA S.A.
Normas citadas
Lei Complementar nº 192Convênio ICMS nº 199/22Convênio ICMS nº 15/23Ato COTEPE/ICMS nº 43
Temas
EAC