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PortariaSeção 1 · Edição 115 · Pág. 16
Portaria Nº 1.956, DE 22 DE junho DE 2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Texto integral
Portaria Nº 1.956, DE 22 DE junho DE 2026
Retifica a área do Projeto de Assentamento Floriano Magno, código SIPRA RO0117000, localizado no município de Nova Mamoré, no estado de Rondônia.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando que os órgãos da Superintendência Regional de Rondônia - SR(17)RO e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do processo administrativo nº 54300.001831/2000-07 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-17/RO/Nº 91, de 31 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União nº 154, Seção 1, pág. 18, de 10 de agosto de 2000 (28857667), que criou o Projeto de Assentamento Floriano Magno, código SIPRA RO0117000, localizado no município de Nova Mamoré, no estado de Rondônia.
Considerando a coincidência das informações do Projeto de Assentamento Floriano Magno com base cartográfica da SR(17)RO, conforme Parecer 16434/2026/SR(17)RO-F4/SR(17)RO-F/SR(17)RO/INCRA (28864543); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 15.500,0000 ha (Quinze mil e quinhentos hectares), constante da Portaria INCRA/SR-17/RO/Nº 91, de 31 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União nº 154, Seção 1, pág. 18, de 10 de agosto de 2000 (28857667), que criou o PA Floriano Magno, código SIPRA RO0117000, localizado no município de Nova Mamoré, no estado de Rondônia, para a área de 16.467,4719 ha (Dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e sete hectares, quarenta e sete ares e dezenove centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(17)RO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
