Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 23 de junho de 2026
AtoSeção 1 · Edição 115 · Pág. 8
ATOS DE 18 DE JUNHO DE 2026
Ministério das Comunicações › Agência Nacional de Telecomunicações › Superintendência de Fiscalização › Gerência Regional nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins
Texto integral
ATOS DE 18 DE JUNHO DE 2026
Nº 8.188 - Processo nº 53542.001495/2026-71. Expede autorização a HUGO PERILLO VIEIRA E SOUZA, CPF nº ***.850.461-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
Nº 8.191 - Processo nº 53542.001669/2026-03. Expede autorização a ENGENHARIA SÃO PATRICIO LTDA, CNPJ nº 37.608.361/0001-25, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
Nº 8.192 - Processo nº 53542.001693/2026-34. Expede autorização a NEUROCOR - DIAGNOSTICO E TERAPEUTICA ENDOVASCULAR LTDA, CNPJ nº 07.403.159/0001-04, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
Nº 8.194 - Processo nº 53542.001315/2026-51. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a MARFRIG GLOBAL FOODS S.A., CNPJ nº 03.853.896/0005-73, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara extinta a eventual outorga do direito de uso de radiofrequências associadas aos respectivos serviços de interesse restrito objetos da cassação.
Nº 8.195 - Processo nº 53542.001341/2026-89. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a LAYLA DARCY DE MIRANDA AIRES VIANA, CNPJ nº 16.954.758/0001-07, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara extinta a eventual outorga do direito de uso de radiofrequências associadas aos respectivos serviços de interesse restrito objetos da cassação.
Paulo Aurelio Pereira da Silva
Gerente
