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Medida ProvisóriaSeção 1 · Edição 115 · Pág. 2

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.371, DE 22 DE JUNHO DE 2026

Atos do Poder Executivo

O que significa para o Brasil?

Esta medida altera o nome de uma ação orçamentária para permitir o repasse de 2 bilhões de reais para o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). O objetivo é reforçar o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC-FGI), facilitando a concessão de garantias para empréstimos.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.371, DE 22 DE JUNHO DE 2026 Altera a Medida Provisória nº 1.354, de 30 de abril de 2026, que abre crédito extraordinário em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, para dar nova redação ao título de ação orçamentária constante de seu Anexo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º O título da ação orçamentária 00ED, constante do Anexo à Medida Provisória nº 1.354, de 30 de abril de 2026, passa a vigorar com a redação "00ED - Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos - FGI no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito - PEAC-FGI", com as alterações constantes do Anexo a esta Medida Provisória. Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Bruno Moretti " ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais ........................ Operações Especiais 0909 00ED Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos - FGI no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito - PEAC-FGI 28 846 2.000.000.000 0909 00ED 6500 Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos - FGI no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito - PEAC-FGI - Nacional (Crédito Extraordinário) 28 846 2.000.000.000 F 5-IFI 2 90 0 1000 2.000.000.000 ...................................................................................................................................................................................................................................................................." (NR)

Entidades citadas

Pessoas
Luiz Inácio Lula da SilvaBruno Moretti
Órgãos
Ministério da FazendaEncargos Financeiros da União
Normas citadas
Medida Provisória nº 1.371Medida Provisória nº 1.354Constituição
Temas
Fundo Garantidor para InvestimentosPrograma Emergencial de Acesso a Crédito