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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 115 · Pág. 29

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF01 Nº 8, DE 22 DE JUNHO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 1ª Região Fiscal

Texto integral

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF01 Nº 8, DE 22 DE JUNHO DE 2026 Prorroga o alfandegamento do Terminal de Uso Privado (TUP) administrado pela empresa HIDRONAVE SOUTH AMERICAN LOGISTICS SA em Porto Murtinho-MS, nos termos e condições normativos vigentes. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta do Processo Administrativo nº 10109.726586/2025-48. declara: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do alfandegamento estabelecido no Ato Declaratório Executivo SRRF01 nº 4, de 26 de março de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2026, referente ao Terminal de Uso Privado (TUP) Hidronave, localizado no Largo do Rio Paraguai, s/n, Rua Projetada Porto 1, Porto 2, Centro, CEP 79280-000, na cidade de Porto Murtinho-MS, posição georreferenciada 21°41'31.8"S e 57°52'56.4"W, com área total de 33.260,00 m², administrado pela empresa HIDRONAVE SOUTH AMERICAN LOGISTICS SA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.300.951/0002-92, observados os termos e condições da legislação aplicável. Art. 2º O recinto alfandegado poderá movimentar e armazenar cargas a granel, nas operações aduaneiras de "carga, descarga, transbordo, baldeação, armazenagem ou passagem de mercadorias destinadas ao exterior", "despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro" e "despacho de exportação" e operar o regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro na exportação. Art. 3º Fica definida a nova vigência do alfandegamento até 21/12/2026, nos termos do inciso I, § 2º, do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022. Art. 4º Para utilização do SISCOMEX, foi atribuído o código 1941602 ao recinto que passa a ser denominado "TUP Terminal Hidroviário de Porto Murtinho", sob jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Ponta Porã-MS, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 5º Nos termos do art. 32, da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto dispensado de disponibilizar escâneres. Art. 6º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado. Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR