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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 115 · Pág. 93

DELIBERAÇÃO ANTT Nº 179, DE 18 DE JUNHO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Diretoria Colegiada

Texto integral

DELIBERAÇÃO ANTT Nº 179, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto Vista DAA - 003, de 18 de junho de 2026, e no que consta do processo nº 50500.008470/2026-04, delibera: Art. 1º Fica não conhecido do Pedido de Reconsideração apresentado pela empresa Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda., CNPJ nº 04.088.208/0001-65, ante a flagrante e incontroversa intempestividade, com fulcro no art. 63, inciso I, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, c/c o art. 12 da Resolução ANTT nº 5.083, de 27 de abril de 2016, mantendo-se incólumes os efeitos da Decisão Suroc nº 84, de 5 de fevereiro de 2026, os quais encontram-se temporariamente suspensos em estrito cumprimento à ordem judicial liminar exarada nos autos do Agravo de Instrumento nº 5004683-62.2026.4.03.0000. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral