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PautaSeção 1 · Edição 115 · Pág. 101
PAUTA DA 304ª SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA EM 25 DE JUNHO DE 2026
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PAUTA DA 304ª SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA EM 25 DE JUNHO DE 2026
Hora: 10h.
Local: Sala de sessões do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho - Setor de Autarquias Norte - SAUN, Quadra 05, Lote "C", Torre "A", Centro Empresarial CNC, 17º andar, Asa Norte - Brasília-DF.
1ª Parte - Expediente.
a) - Aprovação da ata da 303ª Sessão Ordinária.
b) - Comunicados e Proposições:
1 - Presidente do CSMPT.
2 - Secretaria do CSMPT.
3 - Conselheiros(as).
c) - Comunicados:
1 - Corregedoria do MPT.
2 - Ouvidoria do MPT.
3 - Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho - ANPT.
2ª Parte - Ordem do Dia.
I - Procedimento(s) disciplinar(es).
01 - Processo Administrativo Disciplinar nº 23.02.0004.0000848/2024-91.
Assunto: Apuração de possíveis infrações disciplinares.
Interessada: Corregedoria do MPT.
Acusada: Membra do Ministério Público do Trabalho.
Advogados: Rudi Meira Cassel, OAB/DF 22.256 e OAB/RJ 170.271, Aracéli Alves Rodrigues, OAB/DF 26.720 e OAB/RJ 169.971, Jean Paulo Ruzzarin, OAB/DF 21.006, Marcos Joel dos Santos, OAB/DF 21.203, Pedro Henrique Fernandes Rodrigues, OAB/DF nº 42.804, Jardel Colaço Silva, OAB/DF 67.293 e Letícia Maria Kaufmann, OAB/RS 120.160.
Relator: Conselheiro Luercy Lino Lopes.
Decisão anterior: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, adiar o julgamento do feito para a próxima sessão, por falta de quórum. Ausentes, justificadamente, as(os) Conselheiros(as) Ivana Auxiliadora Mendonça Santos, Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto, Ileana Neiva Mousinho e Sebastião Vieira Caixeta. CSMPT, 303ª Sessão Ordinária, 28/05/2026.
II - Vista regimental.
02 - Processo Administrativo Disciplinar nº 23.02.0004.0000448/2025-24.
Assunto: Apuração de possíveis infrações disciplinares.
Interessada: Corregedoria do MPT.
Acusada: Membra do Ministério Público do Trabalho.
Relatora: Conselheira Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos.
Decisão anterior: Após votar a Conselheira Relatora nos seguintes termos: I) Definindo-se como marco inicial para a contagem do prazo prescricional o dia 08/05/2025, conclui-se que, na hipótese em exame, foram observados os marcos temporais e as balizas normativas previstas na Lei Complementar nº 75/1993, não se verificando a prescrição da pretensão punitiva administrativa no presente caso; II) Reconhecendo-se que o exercício da autodefesa no âmbito do processo administrativo disciplinar constitui faculdade processual completamente válida, não se constata qualquer irregularidade procedimental decorrente da ausência de defesa técnica por advogado, porquanto a tramitação do presente Processo Administrativo Disciplinar observou estritamente os parâmetros estabelecidos pela Súmula Vinculante nº 05, pelo art. 156 da Lei nº 8.112/1990 e pelos §§ 2º e 3º do art. 254 da Lei Complementar nº 75/1993; III) Acolhendo-se, nos termos da fundamentação, as conclusões alcançadas pela Comissão do Processo Administrativo Disciplinar quanto à materialidade e à autoria das infrações disciplinares, e considerando-se a natureza e a gravidade das condutas apuradas, o contexto em que foram praticadas, os antecedentes funcionais e a primariedade da acusada, bem como a necessidade de que a sanção disciplinar cumpra simultaneamente suas funções punitiva e pedagógica, e, ainda, à luz dos princípios da legalidade, da proporcionalidade e da razoabilidade, condena-se a Procuradora do Trabalho Elisabeth Priscila Satake Sato às seguintes penalidades administrativas: a) censura, pela prática de assédio moral e tratamento desrespeitoso contra servidores, estagiários e terceirizados, em descumprimento aos deveres previstos no art. 236, incisos VIII, IX e X da Lei Complementar nº 75/93; b) censura, pela falta de urbanidade e tratamento desrespeitoso no relacionamento com partes, advogados e testemunhas, em descumprimento aos deveres previstos no art. 236, incisos VIII, IX e X, da Lei Complementar nº 75/1993, c/c o art. 23 da Resolução CNMP nº 261/2023; c) censura, pela inobservância do dever de residência na localidade onde exerce seu cargo, em descumprimento aos deveres previstos no art. 129, § 2º, da Constituição Federal, c/c os arts. 33 e 236, inciso IX, da Lei Complementar nº 75/1993, bem como aos arts. 1º e 2º, § 6º, da Resolução CNMP nº 26/2007, ao art. 43, incisos X e XIV, da Lei nº 8.625/1993, e à Portaria PGT nº 196/2023; e d) censura, pela utilização indevida de certificado digital, mediante fornecimento ou disponibilização de sua senha ou credencial própria a terceiros, em descumprimento aos deveres previstos no art. 236, incisos III e IX, da Lei Complementar nº 75/1993 e em desrespeito à Orientação Diretiva CMPT nº 02/2020; em seguida, pediram vistas regimentais sucessivas o(a)s Conselheiro(a)s Sebastião Vieira Caixeta, Luercy Lino Lopes e Ileana Neiva Mousinho. Os demais Conselheiros(as) aguardam. Declarou-se impedido o Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto. Ausente, justificadamente, Conselheiro Jeferson Luiz Pereira Coelho. CSMPT, 301ª Sessão Ordinária, 19/03/2026.
Decisão anterior: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, prosseguindo o julgamento, decidiu, à unanimidade, adiar o julgamento do feito para a próxima sessão. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Cristina Soares de Oliveira e Almeida Nobre, Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos e o Presidente Gláucio Araújo de Oliveira. CSMPT, 302ª Sessão Ordinária, 30/04/2026.
Decisão anterior: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, prosseguindo o julgamento, decidiu, à unanimidade, adiar o julgamento do feito para a próxima sessão, por falta de quórum. Ausentes, justificadamente, as(os) Conselheiros(as) Ivana Auxiliadora Mendonça Santos, Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto, Ileana Neiva Mousinho e Sebastião Vieira Caixeta. CSMPT, 303ª Sessão Ordinária, 28/05/2026.
III - Outros feitos.
03 - PGEA nº 20.02.1700.0000520/2026-42.
Requerente: Estanislau Tallon Bozi - Procurador Regional do Trabalho.
Assunto: Solicitação de autorização, em caráter excepcional, para atuar nas ações de combate ao trabalho escravo durante o período de colheita de café, se houver necessidade ou denúncias.
Relatora: Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos.
Decisão anterior: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, adiar o julgamento do feito para a próxima sessão, em razão da ausência justificada da Conselheira Relatora. Ausentes, justificadamente, as(os) Conselheiros(as) Ivana Auxiliadora Mendonça Santos, Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto, Ileana Neiva Mousinho e Sebastião Vieira Caixeta. CSMPT, 303ª Sessão Ordinária, 28/05/2026.
04 - PGEA nº 20.02.0001.0004745/2026-13.
Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Minas Gerais.
Assunto: Indicação de Comissão Eleitoral e Apuradora destinada a dirigir a eleição para formação de lista sêxtupla, para preenchimento de cargo de Desembargador(a) no TRT da 3ª Região, pelo quinto constitucional, reservada ao Ministério Público do Trabalho, decorrente da aposentadoria da Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães.
Processo sem relator(a).
05 - PGEA n° 20.02.0002.0000076/2026-58.
Requerente: Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.
Assunto: Designação de novo(a) 2° Membro(a) suplente para a 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão.
Processo sem relator(a).
06 - PGEA nº 20.02.0305.0000028/2026-10.
Requerente: Pedro Ivo Gabriel de Castro Dourado - Procurador do Trabalho
Assunto: Requerimento de afastamento parcial, com exercício da função mediante teletrabalho, para frequentar curso de Mestrado da Faculdade Baiana de Direito e Gestão (Portaria PGT nº 696.2026, ad referendum do CSMPT).
Relatora: Conselheira Teresa Cristina D' Almeida Basteiro.
07 - PGEA n° 20.02.0600.0001948/2017-32.
Interessados: Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª região - PE e Procuradora do Trabalho Lívia Viana de Arruda.
Assunto: Solicita autorização para atuação em 2° Grau.
Relatora: Conselheira Cristiana Soares de Oliveira e Almeida Nobre.
08 - PGEA n° 20.02.1600.0000224/2026-28.
Requerente: Virginia de Azevedo Neves - Procuradora Regional do Trabalho
Assunto: Solicitação de autorização do CSMPT para atuar no Ofício Especial dos Povos Originários e Comunidades Tradicionais e no Ofício Especial GAET COORDINFÂNCIA, como suplente, da PRT/16ª Região. (Portaria PGT n° 733.2026 - Ad referendum do CSMPT)
Relator: Conselheiro Jeferson Luiz Pereira Coelho.
09 - PGEA n° 20.02.1600.0000214/2026-07.
Requerente: Virginia de Azevedo Neves - Procuradora Regional do Trabalho
Assunto: Solicita autorização do CSMPT para atuar em primeiro grau de jurisdição, nos feitos judiciais e extrajudiciais vinculados ao GEAF Regional instituído no âmbito do Procedimento Preparatório n° 000754.2026.16.000/1. (Portaria PGT n° 806.2026 - Ad referendum do CSMPT).
Relator: Conselheiro Jeferson Luiz Pereira Coelho.
10 - PGEA nº 20.02.0001.0001559/2026-93
Requerente: Seção de Inteligência e Contrainteligência em Segurança Institucional.
Assunto: Proposta de resolução que institui o Sistema de Inteligência do Ministério Público do Trabalho (Sismin-MPT) como parte integrante do Sistema de Inteligência do Ministério Público (SIMP).
Relatora: Conselheira Teresa Cristina D'Almeida Basteiro.
O(s) processo(s) constante(s) desta pauta que não for(em) julgado(s) nesta Sessão fica(m) automaticamente adiado(s) para as próximas que se seguirem, independentemente de nova inclusão em pauta.
GLÁUCIO ARAÚJO DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho
LUERCY LINO LOPES
Secretário
