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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 115 · Pág. 93

DELIBERAÇÃO ANTT Nº 181, DE 18 DE JUNHO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Diretoria Colegiada

Texto integral

DELIBERAÇÃO ANTT Nº 181, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no art. 11, inciso XVII do Regimento Interno, no Voto DAB - 026, de 18 de junho de 2026, e no que consta do processo nº 50500.029039/2026-93, delibera: Art. 1º Fica aprovado o Relatório de Análise de Impacto Regulatório - AIR, versão 2.0, do projeto Revisão das Resoluções relacionadas ao cálculo do WACC regulatório para o setor de rodovias federais concedidas, integrante do Eixo Temático 2 - Infraestrutura Rodoviária Federal Concedida da Agenda Regulatória da ANTT para o biênio 2025/2026. Parágrafo único. Determinar à Superintendência de Governança, Gestão da Estratégia e Informações - Suesp a divulgação do Relatório de que trata o art. 1º, no sítio eletrônico da ANTT <https://www.gov.br/antt/pt-br>. Art. 2º Fica submetida à Audiência Pública o referido Relatório de AIR e a proposta de revisão da metodologia de cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital - Weighted Average Cost of Capital (WACC) regulatório aplicável às concessões rodoviárias federais, atualmente disciplinada pelas Resoluções ANTT nº 6.002 e 6.003, de 22 de dezembro de 2022, no âmbito do projeto de que trata o art. 1º. Art. 3º Fica autorizada a divulgação do Aviso da Audiência Pública nº 12/2026 no Diário Oficial da União - DOU, no sítio eletrônico da ANTT <https://www.gov.br/antt/pt-br>. Art. 4º O presidente da Audiência Pública, mediante comunicado publicado no DOU, poderá alterar as seguintes informações do Aviso tratado no art. 3º desta Deliberação: I - datas e horários do período de recebimento de contribuições, respeitado o disposto nos arts. 24 e 25 da Resolução ANTT nº 6.020, de 20 de julho de 2023; II - endereço eletrônico do evento; III - e-mail ou telefone para recebimento de dúvidas; IV - locais, datas e horários das sessões públicas; V - plataforma para transmissão da sessão virtual; VI - data e horário de disponibilização do endereço para transmissão da sessão virtual; e VII - data e horário de publicação do material que fundamenta a proposta. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral