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PortariaSeção 1 · Edição 115 · Pág. 7

PORTARIA MCOM Nº 22.904, DE 3 DE JUNHO DE 2026

Ministério das ComunicaçõesGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MCOM Nº 22.904, DE 3 DE JUNHO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.007087/2026-62, resolve: Art. 1º Transferir a autorização outorgada à Rádio TV do Maranhão Ltda, inscrita no CNPJ nº 06.339.501/0001-83, por meio da Portaria nº 517, de 24 de novembro de 1988, publicada no Diário Oficial da União do dia 28 de novembro de 1988, para a Televisão Cachoeira do Sul Ltda, inscrita no CNPJ nº 89.784.037/0001-61, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 41 (quarenta e um), digital, em caráter secundário, no município de São José de Ribamar, estado do Maranhão. Art. 2º A autorização transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da própria pessoa jurídica cessionária, Televisão Cachoeira do Sul Ltda., inscrita no CNPJ nº 89.784.037/0001-61, detentora de concessão do serviço de radiodifusão de sons e imagens, outorgada por meio do Decreto nº 85.442, de 2 de dezembro de 1980, publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 1980, no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO