Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 23 de junho de 2026
ResoluçãoSeção 1 · Edição 115 · Pág. 16
RESOLUÇÃO CAPDA Nº 104, DE 21 DE MAIO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia
Texto integral
RESOLUÇÃO CAPDA Nº 104, DE 21 DE MAIO DE 2026
Credencia o Instituto Kódigos de Tecnologia (Filial Maués) como Instituição habilitada à execução de atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).
O COMITÊ DAS ATIVIDADES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO NA AMAZÔNIA (CAPDA) no cumprimento de suas atribuições estabelecidas no art. 27 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, e na Resolução nº 8 de 29 de outubro de 2019, que aprovou o seu regimento interno, e tendo em vista o Parecer Técnico nº 60/2026/COART/CGTEC/SDI/SUFRAMA, processo Suframa 52710.022858/2026-60, que subsidiou a deliberação ocorrida na 82ª Reunião Ordinária, processo Suframa 52710.117574/2026-51, realizada em 21 de maio de 2026, resolve:
Art. 1º Credenciar o INSTITUTO KODIGOS DE TECNOLOGIA (Filial), estabelecida em Maués (AM), inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) nº 33.505.344/0002-92, como instituição habilitada à execução de atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), para os fins previstos nos incisos I e IV do § 4º e nos incisos I e IV do § 18, todos do art. 2º da Lei nº 8.387, de 1991.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.387/1991, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente justificáveis;
II - as atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.387/1991, deverão ser executadas no Instituto Kódigos de Tecnologia (Filial) utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis; e
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CRISTIANE VIANNA RAUEN
Coordenadora do Comitê
