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ResoluçãoSeção 1 · Edição 115 · Pág. 17
RESOLUÇÃO CAPDA Nº 108, DE 21 DE MAIO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia
Texto integral
RESOLUÇÃO CAPDA Nº 108, DE 21 DE MAIO DE 2026
Credencia o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO) como instituição habilitada à execução de atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).
O COMITÊ DAS ATIVIDADES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO NA AMAZÔNIA (CAPDA) no cumprimento de suas atribuições estabelecidas no art. 27 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, e na Resolução nº 8 de 29 de outubro de 2019, que aprovou o seu regimento interno, e tendo em vista o Parecer Técnico nº 34/2026/COART/CGTEC/SDI/SUFRAMA, processo Suframa 52710.270073/2025-11, que subsidiou a deliberação ocorrida na 82ª Reunião Ordinária, processo Suframa 52710.117574/2026-51 realizada em 21 de maio de 2026. resolve:
Art. 1º Credenciar o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) nº 10.817.343/0001-05, como instituição habilitada à execução de atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), para os fins previstos nos incisos I, IV e VI do § 4º e nos incisos I e IV do § 18, todos do art. 2º da Lei nº 8.387, de 1991.
Parágrafo único. As seguintes unidades do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia são consideradas habilitadas a receber o benefício previsto no caput deste artigo:
1) Campus Porto Velho Calama, unidade credenciada desde 21 de dezembro de 2021;
2) Campus Guajará Mirim, unidade credenciada desde 21 de dezembro de 2021;
3) Campus Porto Velho Zona Norte, unidade credenciada desde 22 de agosto de 2024;
4) Campus Ji-Paraná, unidade credenciada desde 6 de janeiro de 2025;
5) Campus Ariquemes, unidade credenciada desde 21 de agosto de 2025;
6) Campus Jarú, unidade credenciada desde 31 de outubro de 2025;
7) Campus Colorado do Oeste, unidade credenciada desde 19 de fevereiro de 2026;
8) Campus Cacoal, unidade credenciada desde 19 de fevereiro de 2026; e
9) Campus Vilhena, unidade credenciada desde a vigência desta resolução.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.387/1991, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente justificáveis;
II - as atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.387/1991, deverão ser executadas no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, em suas unidades habilitadas em Rondônia, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis; e
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CAPDA nº 95, de 5 de fevereiro de 2026.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CRISTIANE VIANNA RAUEN
Coordenadora do Comitê
