Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 23 de junho de 2026
ResoluçãoSeção 1 · Edição 115 · Pág. 24
RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 19 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Educação › Conselho Nacional de Educação › Câmara de Educação Básica
O que significa para o Brasil?
Este ato obriga estados e municípios a revisarem ou criarem normas próprias para a Educação Integral em Tempo Integral até 31 de outubro de 2026. A medida afeta as redes de ensino de todo o país, que deverão alinhar seus regimentos e diretrizes pedagógicas às novas orientações do Ministério da Educação.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 19 DE JUNHO DE 2026
Altera a Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, que instituiu as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica.
A PRESIDENTA DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 5, de 14 de maio de 2026, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no Diário Oficial da União, de 22 de junho de 2026, Seção 1, resolve:
Art. 1º A Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 28. Os sistemas de ensino deverão revisar e atualizar os atos normativos que regulamentam a Educação Integral em Tempo Integral em suas respectivas redes de ensino, tais como resoluções, portarias, instruções normativas, orientações pedagógicas, diretrizes curriculares, regimentos escolares, PPP e demais instrumentos congêneres.
§ 1º Todos os entes federativos deverão elaborar ou revisar ato normativo específico que institua sua política de Educação Integral em Tempo Integral, com apreciação do respectivo conselho de educação e em conformidade com orientações específicas para seu registro a serem expedidas pelo Ministério da Educação.
§ 2º As ações previstas no caput e no § 1º deverão ser realizadas até 31 de outubro de 2026." (NR)
Art. 2º Fica revogada a Resolução CNE/CEB nº 1, de 2 de fevereiro de 2026.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GIVÂNIA MARIA DA SILVA
Entidades citadas
Pessoas
Givânia Maria da Silva
Órgãos
Câmara de Educação BásicaConselho Nacional de EducaçãoMinistério da Educação
Normas citadas
Lei nº 9.131Lei nº 9.394Resolução CNE/CEB nº 7Parecer CNE/CEB nº 5
Temas
Educação Integral em Tempo Integral
