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DespachoSeção 1 · Edição 115 · Pág. 61
Despacho
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Mineração › Gerência Regional da ANM no Estado do Rio Grande do Sul
Texto integral
Despacho
Relação nº 162/2026
Fase de Concessão de Lavra
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 22, inciso III, alínea "c" da Portaria nº 2.019, de 28 de abril de 2026, e com fundamento no Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), e no inciso XIX do art. 2º, da Lei nº 13.575/2017, declara a nulidade da(s) seguinte(s) Portaria(s) de Lavra:(2134)
PORTARIA DE NULIDADE DE CONCESSÃO DE LAVRA ANM Nº 247/2026 - declara nula a PORTARIA DE LAVRA Nº 488, DOU de 09/09/2024 - Processo nº 810.581/2018 - RAUBER MINERAIS EXTRACAO E COMERCIO DE AREIA LTDA
JOSE EDUARDO DA COSTA DUARTE
Interino
