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AutorizaçãoSeção 1 · Edição 115 · Pág. 63
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 330, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística
Texto integral
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 330, DE 22 DE JUNHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.209992/2026-24, resolve: autorizar a empresa ROMANO COMÉRCIO ATACADISTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 11.496.657/0006-12, a operar a instalação de transportador-revendedor-retalhista (TRR) localizada a Avenida Rio Grande 880, Vera Cruz, Passo Fundo/RS, 99040-000 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -28:14:37,000; -52:25:41,500 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 360 m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 535, de 2 de dezembro de 2008.
TQ
Ø
(m)
Comp.
(m)
Capacidade
(m³)
Classe
Tipo
01
2,55
12,00
60,00
II ou III
Horizontal Subterrâneo
02
2,55
12,00
60,00
II ou III
Horizontal Subterrâneo
03
2,55
12,00
60,00
II ou III
Horizontal Subterrâneo
04
2,55
12,00
60,00
II ou III
Horizontal Subterrâneo
05
2,55
12,00
60,00
II ou III
Horizontal Subterrâneo
06
2,55
12,00
60,00
II ou III
Horizontal Subterrâneo
DIOGO VALERIO
