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AutorizaçãoSeção 1 · Edição 115 · Pág. 63

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 330, DE 22 DE JUNHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística

Texto integral

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 330, DE 22 DE JUNHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.209992/2026-24, resolve: autorizar a empresa ROMANO COMÉRCIO ATACADISTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 11.496.657/0006-12, a operar a instalação de transportador-revendedor-retalhista (TRR) localizada a Avenida Rio Grande 880, Vera Cruz, Passo Fundo/RS, 99040-000 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -28:14:37,000; -52:25:41,500 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 360 m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 535, de 2 de dezembro de 2008. TQ Ø (m) Comp. (m) Capacidade (m³) Classe Tipo 01 2,55 12,00 60,00 II ou III Horizontal Subterrâneo 02 2,55 12,00 60,00 II ou III Horizontal Subterrâneo 03 2,55 12,00 60,00 II ou III Horizontal Subterrâneo 04 2,55 12,00 60,00 II ou III Horizontal Subterrâneo 05 2,55 12,00 60,00 II ou III Horizontal Subterrâneo 06 2,55 12,00 60,00 II ou III Horizontal Subterrâneo DIOGO VALERIO