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Solução de ConsultaSeção 1 · Edição 115 · Pág. 30
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.027, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 3ª Região Fiscal › Divisão de Tributação
O que significa para o Brasil?
Este ato define as alíquotas de IRPJ e CSLL aplicáveis a empresas gráficas que utilizam o regime de lucro presumido. Ele estabelece que a tributação varia conforme o porte e o tipo de serviço prestado, diferenciando gráficas industriais de pequenos prestadores de serviços artesanais.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.027, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE GRÁFICA.
A receita obtida pela impressão gráfica, por encomenda de terceiros, sujeita-se ao percentual 8% (oito por cento) para apuração da base de cálculo do IRPJ pela sistemática do lucro presumido, salvo se produzida sob encomenda direta do consumidor ou usuário, em oficina ou residência, com no máximo cinco empregados, não dispuser de potência superior a cinco quilowatts (caso utilize força motriz), e desde que o trabalho profissional represente no mínimo sessenta por cento na composição de seu valor, caso em que o percentual para apuração da base de cálculo do IRPJ será de 32% (trinta e dois por cento).
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 45, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.
Dispositivos Legais: Decreto nº 7.212, de 2010 (Ripi/2010), art. 4º, art. 5º, inciso V, art. 7º, inciso II; Lei nº 9.249, de 1995, art. 15 e ADI RFB nº 26, de 2008.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE GRÁFICA.
A receita obtida pela impressão gráfica, por encomenda de terceiros, sujeita-se ao percentual 12% (oito por cento) para apuração da base de cálculo do CSLL pela sistemática do lucro presumido, salvo se produzida sob encomenda direta do consumidor ou usuário, em oficina ou residência, com no máximo cinco empregados, não dispuser de potência superior a cinco quilowatts (caso utilize força motriz), e desde que o trabalho profissional represente no mínimo sessenta por cento na composição de seu valor, caso em que o percentual para apuração da base de cálculo do CSLL será de 32% (trinta e dois por cento).
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 45, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.
Dispositivos Legais: Decreto nº 7.212, de 2010 (Ripi/2010), art. 4º, art. 5º, inciso V, art. 7º, inciso II; Lei nº 9.249, de 1995, arts. 15 e 20 e ADI RFB nº 26, de 2008.
Assunto: Normas de Administração Tributária
EXAME DE ADMISSIBILIDADE. INEFICÁCIA PARCIAL DA CONSULTA.
Não produz efeitos a consulta formulada que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida.
Não produz efeitos a consulta formulada com o objetivo de obter a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal por parte da RFB.
Não produz efeitos a consulta formulada sobre fato disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.
Não produz efeitos a consulta formulada sobre fato disciplinado em disposição literal de lei.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, incs. II, VII, IX e XIV.
MAURO SÉRGIO GUIMARÃES MACHADO
Chefe da Divisão
Entidades citadas
Pessoas
Mauro Sérgio Guimarães Machado
Órgãos
RFB
Normas citadas
Decreto nº 7.212, de 2010Lei nº 9.249, de 1995Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021Solução de Consulta COSIT nº 45, de 19 de fevereiro de 2014ADI RFB nº 26, de 2008
Temas
IRPJCSLLLucro Presumido
