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ResoluçãoSeção 1 · Edição 115 · Pág. 98

RESOLUÇÃO RENOUV/CGU Nº 51, DE 19 DE JUNHO DE 2026

Controladoria-Geral da UniãoOuvidoria-Geral da União

Texto integral

RESOLUÇÃO RENOUV/CGU Nº 51, DE 19 DE JUNHO DE 2026 Aprova a realização e o Regulamento do IX Concurso de Boas Práticas da Rede Nacional de Ouvidorias. A OUVIDORA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 24-A do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, resolve: Art. 1º Fica aprovada a realização e o Regulamento do IX Concurso de Boas Práticas da Rede Nacional de Ouvidorias nos termos dos Anexos a esta Resolução. Art. 2º O IX Concurso de Boas Práticas é uma iniciativa da Rede Nacional de Ouvidorias que tem como objetivo estimular, reconhecer e disseminar boas práticas desenvolvidas pelas ouvidorias públicas em todos os níveis da federação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VALDIRENE PAES DE MEDEIROS Ouvidora-Geral da União ANEXO I REGULAMENTO DO IX CONCURSO DE BOAS PRÁTICAS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A organização do concurso caberá à Coordenação-Geral e à Secretaria-Executiva da Rede Nacional de Ouvidorias, em conjunto com o Conselho Diretivo da Rede. Art. 2° Para os fins deste concurso, consideram-se boas práticas as ações, iniciativas, processos ou conjuntos de procedimentos que se destaquem pela eficiência, eficácia, inovação, participação social e potencial de replicabilidade na solução de desafios ou na melhoria dos resultados relacionados às atividades de ouvidoria, ou delas decorrentes. Art. 3º O IX Concurso de Boas Práticas terá início em junho de 2026 e término em abril de 2027, conforme cronograma apresentado no Anexo II deste Regulamento. CAPÍTULO II DAS PRÁTICAS ELEGÍVEIS Art. 4° Cada ouvidoria poderá inscrever 1 (uma) única prática. Art. 5º Será considerada apta a participar do concurso a prática que contemple, de forma isolada ou combinada, um ou mais dos seguintes aspectos: I - a atuação proativa da ouvidoria na indução de melhorias institucionais, no fortalecimento da governança e no aperfeiçoamento contínuo da gestão; II - o uso estratégico das informações e dos dados produzidos pela ouvidoria para o aprimoramento de serviços e políticas públicas; III - a inovação em processos de trabalho, serviços e canais de atendimento, incluindo o uso de soluções tecnológicas, inteligência de dados e práticas de simplificação administrativa; IV - a melhoria da qualidade das respostas e da experiência do usuário, com foco na efetividade e resolutividade do atendimento; V - a implementação, o aperfeiçoamento e a padronização de mecanismos de tratamento de manifestações, abrangendo o recebimento, a classificação, a análise, o encaminhamento, o acompanhamento e a resposta ao usuário; VI - o fortalecimento do controle social, da participação cidadã e dos mecanismos de escuta ativa, inclusive por meio de consultas, pesquisas e outras formas de engajamento; VII - a implementação e o fortalecimento de mecanismos para o recebimento, tratamento e encaminhamento de denúncias, incluindo aquelas relacionadas a assédio moral, assédio sexual e outras formas de violência ou discriminação e a adoção de medidas institucionais de prevenção, acolhimento e responsabilização; VIII - o desenvolvimento de programas de capacitação, valorização e profissionalização dos agentes de ouvidoria; IX - a avaliação e o monitoramento de políticas e serviços públicos com base em evidências, indicadores de desempenho e métricas de satisfação dos usuários; X - a articulação institucional da ouvidoria com unidades internas e demais instâncias, com vistas à melhoria da gestão e das entregas aos usuários; XI - a promoção e adoção de mediação e conciliação entre o usuário e órgão ou a entidade pública, ou entre agentes internos ao órgão ou entidade pública. Parágrafo único. No caso de haver mais de uma prática inscrita pelo mesmo órgão ou entidade, permanecerá concorrendo a última a ter sido inscrita. CAPÍTULO III DAS CATEGORIAS Art. 6° A ouvidoria deve escolher uma das seguintes categorias no ato da inscrição: I. 1ª Categoria: Ouvidorias públicas vinculadas a municípios com até 100.000 habitantes II. 2ª Categoria: Ouvidorias públicas vinculadas a municípios com mais de 100.000 habitantes e até 500.000 habitantes III. 3ª Categoria: Ouvidorias públicas vinculadas a: a) municípios com mais de 500.000 habitantes; b) Estados e ao Distrito Federal; c) órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta; ou d) Tribunais de Contas, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e Conselhos Profissionais. Parágrafo único. Para identificar em qual categoria participar, consulte https://cidades.ibge.gov.br/ e veja qual a população do seu município com base no Censo 2022. CAPÍTULO IV DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE Art. 7º São requisitos de admissibilidade para participação no concurso: a) a ouvidoria ser membro da Rede Nacional de Ouvidorias e/ou do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal - SisOuv; b) a iniciativa submetida contar com no mínimo 6 (seis) meses de implementação, na data da inscrição; c) a iniciativa submetida não ter sido premiada em edições anteriores do Concurso de Boas Práticas da Rede Nacional de Ouvidorias, mesmo que reformuladas; e d) o formulário de inscrição ter sido preenchido de forma completa, prestando as informações obrigatórias solicitadas. Parágrafo único. As ouvidorias em processo de adesão à Rede Nacional de Ouvidorias poderão inscrever iniciativas no concurso desde que o pedido formal de adesão já tenha sido protocolado junto à Secretaria Executiva da Rede até a data de abertura das inscrições. CAPÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO Art. 8° Poderão concorrer práticas apresentadas por ouvidorias públicas da administração direta ou indireta, em todos os níveis da Federação e Poderes, bem como ouvidorias dos Tribunais de Contas, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e Conselhos Profissionais, desde que membros da Rede Nacional de Ouvidorias e/ou do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal. §1º No caso das ouvidorias públicas com unidades administrativas desconcentradas ou descentralizadas estabelecidas em sua estrutura regimental, estatuto ou regimento interno, é facultado a cada unidade inscrever-se no concurso de forma autônoma, vedada a inscrição de uma mesma prática por mais de uma unidade. §2º É vedada a inscrição de práticas por parte da Coordenação-Geral da Rede Nacional de Ouvidorias ou da sua Secretaria Executiva. §3º Os membros do Conselho Diretivo que desejarem inscrever práticas de suas unidades não poderão participar da organização do concurso. Art. 9° A avaliação e o julgamento das práticas inscritas serão realizados pela Comissão de Julgamento do IX Concurso de Boas Práticas da Rede Nacional de Ouvidorias. §1º A Comissão será composta por nove membros titulares e três suplentes, que serão divididos em três subcomissões compostas por três membros titulares e um suplente, uma para cada categoria do concurso. §2º Todos os membros titulares e suplentes serão servidores ou empregados de ouvidorias públicas, preferencialmente da Rede Nacional de Ouvidorias (Renouv), do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (SisOuv) ou da Controladoria-Geral da União (CGU) e designados formalmente pela Coordenação-Geral da Rede Nacional de Ouvidorias. §3º Caso algum membro da comissão de julgamento possua vínculo com ouvidoria participante do concurso ou identifique situação que possa caracterizar impedimento, suspeição ou potencial conflito de interesses, deverá comunicar formalmente o fato, por escrito, à Secretaria-Executiva da Rede Nacional de Ouvidorias, por meio do endereço eletrônico rede.concurso@cgu.gov.br, para análise e adoção das providências cabíveis, inclusive quanto à sua substituição ou à realocação para outra subcomissão. § 4º A comunicação de que trata o §3º, bem como a decisão dela decorrente, deverá ser registrada e juntada aos autos do processo do concurso, de forma a assegurar a transparência, a rastreabilidade e a observância dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa. §5º A Coordenação-Geral da Rede Nacional de Ouvidorias poderá convidar membro integrante da Rede Nacional de Ouvidorias para compor alguma subcomissão do concurso, de forma a completar o número mínimo de membros, quando necessário. §6º Para cada subcomissão, um membro da Controladoria-Geral da União exercerá a função de presidente de avaliação. §7º Fica vedada a participação de um membro de subcomissão de uma categoria em outra. §8º Em caso de impedimento do titular, o suplente será convocado a participar da avaliação no âmbito da subcomissão. §9º A Coordenação-Geral da Rede Nacional de Ouvidorias publicará os atos relativos às etapas do concurso. CAPÍTULO VI DA SUBMISSÃO DAS INICIATIVAS Art. 10 O dirigente máximo da ouvidoria, ou de suas unidades administrativas, indicará o representante da unidade no concurso, que será responsável pelo preenchimento da Ficha de Inscrição, pelo cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos neste Regulamento e pela interlocução junto à organização do concurso. §1º Serão desclassificadas as práticas que apresentarem desvio, inadequação ou fuga aos temas propostos no art.5º deste Regulamento. §2° O representante deverá preencher a Ficha de Inscrição constante do Anexo III deste Regulamento, por meio do formulário eletrônico disponível na página gov.br/ouvidorias. §3°A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida de forma clara, objetiva e respeitando os padrões de formatação definidos no Anexo III. §4º O vídeo de apresentação da prática, de envio obrigatório, deverá atender aos seguintes requisitos: I. Apresentar narrativa clara e objetiva sobre a prática inscrita; II. Ter duração máxima de até 4 (quatro) minutos; III. Estar em formato digital compatível com os padrões .mp4 ou .mov (codec H.264 ou H.265); IV. Ter resolução máxima: de 1920×1080 (Full HD); V. Possuir tamanho máximo de até 520 MB. §5º O não envio do vídeo acarretará a desclassificação da prática. §6º O vídeo será utilizado exclusivamente como material de apoio para auxiliar a comissão de julgamento na compreensão da prática descrita na Ficha de Inscrição. §7º O vídeo possui caráter complementar e não substitui a descrição escrita da prática. Não será atribuída pontuação específica ao seu conteúdo, tampouco serão avaliados aspectos técnicos de produção, como qualidade de filmagem, edição ou uso de recursos visuais. §8º Cada Ficha de Inscrição corresponderá à inscrição de uma prática. §9º A inscrição no concurso é gratuita e implica a aceitação integral das disposições contidas neste Regulamento. CAPÍTULO VII DAS ETAPAS DO CONCURSO Art. 11 O concurso será realizado em sete etapas: I - Inscrição: período para submissão das práticas por meio de formulário disponibilizado no sítio eletrônico do concurso. a) caso julgue necessário, a equipe organizadora poderá solicitar correções ou complementação de informações e documentos constantes na Ficha de Inscrição, durante o período de inscrições, a serem atendidas no prazo estabelecido na solicitação. II - Pré-Análise: a) a Secretaria-Executiva da Rede avaliará a adequação das inscrições às disposições deste Regulamento, cabendo a desclassificação em caso de não observância, formal ou material às disposições deste Regulamento; III - Avaliação: a) caso julguem necessário, as subcomissões poderão realizar entrevistas ou outras diligências com os representantes das práticas inscritas, a fim de certificar a veracidade das informações apresentadas e outros levantamentos necessários à regular avaliação; b) as subcomissões atribuirão notas às práticas inscritas, considerando-se vencedoras as três práticas que alcançarem melhor pontuação por categoria. IV - Validação do resultado provisório: a) a Secretaria-Executiva da Rede Nacional de Ouvidorias consolidará os votos das subcomissões; b) as subcomissões se reunirão online ou presencialmente para validar a classificação provisória das práticas, por categoria; e c) Coordenação-Geral da Rede Nacional de Ouvidorias divulgará o resultado preliminar do concurso. V - Pedido de Reconsideração: a) o representante da iniciativa que desejar interpor pedido de reconsideração contra o resultado preliminar disporá de 2 (dois) dias corridos para fazê-lo, contados da data de divulgação do resultado, devendo dirigi-lo à respectiva subcomissão; b) os pedidos de reconsideração deverão ser enviados exclusivamente para o e-mail rede.concurso@cgu.gov.br; c) o pedido de reconsideração deverá ser redigido de forma clara, consistente e objetiva, indicando especificamente o objeto de sua discordância; d) o pedido interposto fora do prazo não será conhecido; e) a organização do concurso não se responsabilizará por pedidos de reconsideração não recebidos em razão de fatores de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de transmissão de dados ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados; f) após a análise dos pedidos de reconsideração pela respectiva subcomissão, que se manifestará de forma fundamentada e no prazo previsto no cronograma constante do Anexo II deste Regulamento, a organização do concurso poderá manter ou alterar o resultado preliminar divulgado. g) a Coordenação-Geral da Rede Nacional de Ouvidorias divulgará o resultado dos pedidos de reconsideração. VI - Publicação do Resultado: a) a publicação do resultado na página www.ouvidorias.gov.br ocorrerá em data especificada no cronograma constante no Anexo II deste Regulamento e apresentará ranking com as três primeiras colocadas de cada categoria. VII - Premiação: etapa final, em que haverá a entrega dos troféus e certificados, ocorrerá em data e horário a serem definidos pela comissão organizadora. §1° Os membros da Comissão de Julgamento estão impedidos de atuar, direta ou indiretamente, na avaliação de práticas relacionadas a órgão ou entidade (bem como unidades vinculadas) a qual pertençam ou tenham vínculos de natureza profissional. §2º Na hipótese do parágrafo anterior, o membro impedido deixará de avaliar todas as práticas relacionadas à categoria na qual tenha se inscrito a unidade com a qual tenha vínculo. §3° As práticas inscritas serão desclassificadas nos casos de empreenderem ações para influenciar a decisão dos membros da Comissão de Julgamento do Concurso por mecanismos externos aos procedimentos previstos neste Regulamento. §4º Por ocasião do julgamento, em caráter conclusivo, será realizada reunião com todos os membros da Comissão de Julgamento do Concurso para que, à luz da pontuação objetiva atribuída, ocorra validação do resultado, registrado em Ata ou em gravação da reunião, das práticas proclamadas vencedoras. CAPÍTULO VIII DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO Art. 12 A Comissão de Julgamento avaliará as práticas observando os seguintes critérios: Critério Pontuação Parâmetro Descrição 1) Originalidade e Impacto Inovador 0 Não apresenta inovação A iniciativa não apresenta elementos novos, nem aperfeiçoamentos relevantes, limitando-se à reprodução de práticas já conhecidas, sem diferenciação ou caráter inovador. 1 a 3 Inovação incremental A iniciativa apresenta melhorias ou adaptações em práticas existentes, com algum grau de originalidade, porém sem promover mudanças significativas em processos, serviços ou resultados. 4 a 5 Inovação de Alto Impacto A iniciativa apresenta soluções inéditas ou melhorias significativas, com impacto estrutural e potencial transformador nas atividades de ouvidoria. 2) Resultado 0 Não demonstra resultados A iniciativa não apresenta resultados concretos ou mensuráveis, nem evidências de melhorias decorrentes de sua implementação. 1 a 3 Resultados parciais A iniciativa apresenta resultados iniciais ou pontuais, com evidências limitadas, pouco consistentes ou ainda não consolidadas. 4 a 5 Resultados significativos A iniciativa demonstra resultados significativos, concretos, mensuráveis e consistentes, com impacto positivo comprovado no aprimoramento das atividades de ouvidoria ou decorrentes dela. 3) Replicabilidade e Simplicidade 0 Baixa replicabilidade A iniciativa apresenta alta complexidade, dependência de recursos específicos ou contexto muito particular, dificultando sua replicação por outras instituições 1 a 3 Replicável com adaptações A iniciativa pode ser replicada em outros contextos, desde que realizadas adaptações ou com necessidade moderada de recursos adicionais 4 a 5 Alta replicabilidade A iniciativa é simples, de fácil compreensão e implementação, podendo ser replicada por outras instituições com baixo custo, baixo esforço e manutenção sustentável ao longo do tempo. 4) Participação do Usuário 0 Ausente ou irrelevante A iniciativa não evidencia mecanismos de participação de usuários internos ou externos na sua formulação, implementação ou avaliação. 1 a 3 Participação limitada A iniciativa contempla mecanismos de participação do usuário de forma pontual, esporádica ou pouco estruturada. A participação ocorre de maneira mais consultiva ou reativa, com baixo envolvimento dos usuários e pouca evidência de influência nas decisões ou melhorias realizadas. 4 a 5 Participação ativa e estruturada A iniciativa promove participação ativa, estruturada e contínua, com uso efetivo de manifestações, consultas ou mecanismos de diálogo, evidenciando impacto direto na melhoria dos serviços, na tomada de decisão ou na transformação das atividades da ouvidoria. CAPÍTULO IX DA APURAÇÃO DO RESULTADO Art. 13 Na fase de Avaliação, as notas serão atribuídas por critério, em valores inteiros de 0 (zero) a 5 (cinco), conforme a pontuação estabelecida na tabela de critérios de avaliação. §1º A pontuação final da prática corresponderá à média ponderada da soma das notas atribuídas por cada membro da subcomissão de julgamento aos critérios de julgamento, em suas respectivas categorias. §2º Para o cálculo da pontuação final, o critério Resultado terá peso 2 (dois), enquanto os demais critérios terão peso 1 (um). §3º Em caso de empate na pontuação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I. maior pontuação no critério Resultado; II. maior pontuação no critério Originalidade e Impacto Inovador; III. maior pontuação no critério Participação do Usuário; IV. maior pontuação no critério Replicabilidade e Simplicidade. §4º Persistindo o empate após a aplicação dos critérios de desempate previstos no §3º, será melhor classificada a prática implementada há mais tempo, conforme informação declarada em campo específico da Ficha de Inscrição. §5º Permanecendo o empate, as práticas serão consideradas empatadas para fins de premiação. Art. 14 Serão premiadas as três práticas com maior pontuação em cada categoria. CAPÍTULO X DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO Art. 15 O resultado do concurso, com a classificação das melhores práticas em cada categoria, será publicado na página www.ouvidorias.gov.br, na data indicada no Anexo II desta Resolução. Art. 16 A premiação consistirá na entrega de troféus às Ouvidorias classificadas nas três primeiras colocações em cada categoria e de certificados, em nome dos membros das equipes envolvidas no desenvolvimento e na execução das práticas classificadas. Art. 17 Aos representantes das equipes classificadas nas três primeiras colocações de cada categoria será concedido espaço para a exposição da boa prática no evento de premiação. Parágrafo único. São considerados representantes aqueles indicados no formulário de inscrição ou seus eventuais substitutos, na forma deste Regulamento. Art. 18 Fica assegurado, exclusivamente à ouvidoria classificada em 1º (primeiro) lugar, em cada categoria, o custeio das despesas com diárias e passagens de 1 (um) representante para deslocamento a Brasília/DF, para recebimento da premiação e participação no evento referido no art. 17. §1º A indicação do representante da ouvidoria deverá ser efetuada em campo específico da Ficha de Inscrição, dentre os membros responsáveis pela implementação da prática. §2º As ouvidorias classificadas em 2º (segundo) e 3º (terceiro) lugares poderão participar presencialmente do evento referido no art. 17 por meio da indicação de 1 (um) representante, às suas expensas e sem ônus para a organização do concurso, ou de forma remota. §3º O apoio de que trata este artigo possui natureza estritamente institucional, vinculada à participação do representante na cerimônia de premiação, não se caracterizando como prêmio em dinheiro, ajuda financeira de livre disposição ou benefício passível de conversão em pecúnia. §4º A operacionalização do deslocamento institucional será realizada diretamente pela organização do concurso, ou por outro meio administrativo por ela definido, não sendo devido reembolso de despesas efetuadas por iniciativa do participante sem prévia autorização expressa. §5º Na hipótese de impossibilidade de comparecimento do representante inicialmente indicado, a unidade vencedora poderá indicar substituto, desde que observados o prazo e os requisitos estabelecidos pela organização. §6º Em caso de alteração da data, da forma de realização da cerimônia ou de superveniente inviabilidade administrativa devidamente justificada, a organização poderá adaptar a forma de participação dos vencedores, inclusive por meio remoto, preservados, sempre que possível, os demais efeitos da premiação. Art. 19 As inscrições das práticas classificadas nas três primeiras colocações de cada categoria terão seu conteúdo divulgado no repositório de boas práticas da página da Rede Nacional de Ouvidorias, observadas as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), especialmente quanto ao tratamento e ao compartilhamento de dados pessoais pela administração pública para a execução de políticas públicas, bem como os princípios da necessidade e da minimização dos dados tratados, com a adoção das medidas cabíveis para a proteção dos dados pessoais. CAPÍTULO XI DO DIREITO DE IMAGEM Art. 20 A inscrição no concurso implicará na aceitação tácita de eventual publicação, divulgação e utilização das práticas inscritas, independente de premiação, assim como a autorização do uso de imagens, textos, vozes e nomes, em qualquer meio de divulgação e promoção (interno, externo e/ou de imprensa), sem ônus ou termo de retribuição. CAPÍTULO XII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 21 Durante o período compreendido entre o início das inscrições e a data da premiação, a Comissão de Julgamento do Concurso de Boas Práticas da Rede Nacional de Ouvidorias poderá, a seu critério, averiguar a veracidade e consistência das informações apresentadas, bem como solicitar, ao órgão ou entidade, informações e documentação comprobatória complementares acerca da prática inscrita. Parágrafo único. O não atendimento das solicitações, bem como qualquer outro óbice à atuação da Comissão de Julgamento, ensejará a desclassificação da prática inscrita no concurso. Art. 22 A premiação da ouvidoria no IX Concurso de Boas Práticas da Rede Nacional de Ouvidorias não representa, em hipótese alguma, atestado de regularidade ou certificação conferidos pela Rede Nacional de Ouvidorias ou por seus membros sobre a gestão do(s) premiado(s), nem sobre a conduta do(s) respectivo(s) dirigente(s) ou de seus servidores ou empregados. Art. 23 Outras informações sobre o concurso poderão ser obtidas por meio do envio de mensagem para o endereço eletrônico rede.concurso@cgu.gov.br. Art. 24 Os casos omissos serão resolvidos pela organização do concurso. ANEXO II CRONOGRAMA DO IX CONCURSO DE BOAS PRÁTICAS FASE INÍCIO FIM Inscrições 23 de junho de 2026 18 de setembro de 2026 Pré Analise 21 de setembro de 2026 23 de outubro de 2026 Avaliação 26 de outubro de 2026 26 de janeiro de 2027 Validação do Resultado Preliminar 27 de janeiro de 2027 03 de fevereiro de 2027 Publicação do Resultado Preliminar 04 de fevereiro de 2027 - Pedidos de Reconsideração 11 de fevereiro de 2027 12 de fevereiro de 2027 Resultado da fase de Reconsideração 19 de fevereiro de 2027 - Publicação do Resultado 19 de fevereiro de 2027 - Premiação até 30 de abril de 2027 - ANEXO III FICHA DE INSCRIÇÃO I - DADOS DA OUVIDORIA 1) Órgão/Entidade: 2) Titular da Ouvidoria: 3) Telefone Institucional (Ouvidoria): 4) Representante da Equipe: 5) E-mail do Representante: 6) Telefone do Representante: 7) Município: 8) UF: 9) Endereço da Ouvidoria: 10) Poder: ( ) Executivo ( ) Legislativo ( ) Judiciário ( ) Outro 11) Esfera: ( ) Federal ( ) Estadual ( ) Municipal ( ) Outro 12) Vinculação da Ouvidoria: Descrição: Requisito previsto no Art. 7º do Regulamento ( ) SisOuv ( ) Renouv ( ) SisOuv e Renouv ( ) Ouvidoria em processo de adesão à Renouv (solicitação e documentos já enviados) ( ) Não integra nenhuma das redes II - CATEGORIA DE PARTICIPAÇÃO 13) Categoria: Consulte em https://cidades.ibge.gov.br/ a população do seu município com base no Censo 2022. ( ) 1. Categoria: Ouvidorias públicas vinculadas a municípios com até 100.000 habitantes; ( ) 2. Categoria: Ouvidorias públicas vinculadas a municípios com mais de 100.000 habitantes até 500.000 habitantes; ( ) 3. Categoria: Ouvidorias públicas vinculadas a municípios com mais de 500.000 habitantes, Estados e ao Distrito Federal, órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, ou Tribunais de Contas, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e Conselhos Profissionais. III - INFORMAÇÕES SOBRE A PRÁTICA 14) Título da prática: 15) Mês/Ano de início de implementação da prática: __/___ 16) Equipe implementadora da prática (Nome completo dos principais membros da ouvidoria que atuaram no desenho e/ou implementação da prática na unidade - até 5 pessoas): 1. Nome: E-mail: 2. Nome: E-mail: 3. Nome: E-mail: 4. Nome: E-mail: 5. Nome: E-mail: 17) Descrição detalhada da prática: Descrição: anexe arquivo em PDF com o limite de 5 (cinco) páginas escritas com a descrição da prática de forma clara e completa, apresentando seu contexto, objetivos, funcionamento, etapas de execução, resultados alcançados e aspectos que evidenciem sua relevância e efetividade. 18) Qual situação-problema a prática buscou resolver? Descreva o problema ou desafio enfrentado, seus impactos e a relevância de sua solução para o público atendido e/ou para a melhoria dos serviços. 19) Qual foi a solução implementada? Descreva de forma objetiva a ação, ferramenta, processo ou iniciativa criada para enfrentar o problema identificado. 20) Quais são os principais diferenciais da prática especialmente quanto ao seu caráter inovador? Descreva quais características tornam a prática diferente ou inovadora, como novas abordagens, uso criativo de recursos ou melhorias relevantes em relação ao que já existia. 21) Quais foram os principais resultados da prática? Descreva os principais resultados alcançados pela prática, preferencialmente com dados, indicadores ou evidências concretas, sejam elas qualitativas ou quantitativas. 22) Quais são os instrumentos de monitoramento e/ou avaliação da prática? Descreva como a prática é acompanhada e avaliada, incluindo dados de indicadores, relatórios, pesquisas ou outros mecanismos utilizados. 23) A prática possui dependência de algum contexto específico ou pode ser adaptada com facilidade a diferentes realidades? Explique como. Descreva como a prática pode ser replicada por outras ouvidorias e como ela pode ser adaptada a diferentes contextos. 24) Quais recursos são necessários para sua implementação (humanos, tecnológicos, financeiros, dentre outros)? Descreva os recursos necessários para colocar a prática em funcionamento e mantê-la. 25) Quais foram as principais etapas da implementação? Descreva as etapas mais importantes do planejamento, desenvolvimento e execução da prática. 26) Qual o público-alvo da prática? Descreva quem são os principais beneficiários ou usuários atendidos pela prática. 27) Houve participação de usuários no planejamento, na execução, ou na avaliação da prática? Como ela ocorreu? Descreva se os usuários participaram da construção, aplicação ou avaliação da prática e de que forma essa participação aconteceu (Exemplo: consultas, pesquisas, testes, feedback) 28) Anexos Descrição: anexe arquivo em PDF contendo os documentos comprobatórios de execução da prática (fotos, gráficos, figuras, dentre outros) com o limite de até 10 (dez) páginas. 29) Upload do vídeo de apresentação da prática: Descrição: faça upload do vídeo de apresentação da prática. O vídeo deverá atender aos seguintes requisitos: 1) Apresentar narrativa clara e objetiva sobre a prática inscrita; 2) Ter duração máxima de até 4 (quatro) minutos; 3) Estar em formato digital compatível com os padrões .mp4 ou .mov (codec H.264 ou H.265); 4) Ter resolução máxima: de 1920×1080 (Full HD); e 5) Possuir tamanho máximo de até 520MB. IV - TERMO DE CONSENTIMENTO ( ) Declaro que li e concordo com as disposições do Regulamento do IX Concurso de Boas Práticas da Rede Nacional de Ouvidorias. Autorizo a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Rede Nacional de Ouvidorias a utilizar, divulgar e publicar, para fins institucionais e de promoção do concurso, as informações da prática inscrita, bem como imagens, voz e nome eventualmente encaminhados ou captados no âmbito da participação no concurso, sem qualquer ônus para a Administração Pública. Declaro, ainda, estar ciente de que os dados pessoais tratados no âmbito do concurso serão utilizados em conformidade com a Lei n 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), para fins de execução, divulgação e registro do concurso, podendo exercer os direitos previstos na referida legislação por meio dos canais disponibilizados pela CGU em seu sítio oficial. Declaro ciência do disposto no Regulamento do IX Concurso de Boas Práticas da Rede Nacional de Ouvidorias. _________________________________________ Assinatura do Representante do órgão ou entidade.